O ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi denunciado,nesta quarta-feira (20) pelo Ministério Público em uma ação de improbidade. Pimentel é acusado de fazer das aeronaves oficiais do Estado para fins particulares, entre 2015 e 2018, período que foi governador de Minas. Além disso, o MPMG aponta que ele contratou uma “babá” usando a MGS, que é uma empresa do Estado.
Diante das denúncias, o MPMG pede como condenação, a perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Segundo o MPMG, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ 123.764,95. Já na contratação das babás o MPMG apontou um gasto de R$ 84.606,48.
O Ministério Público pediu à Justiça que bloqueie R$ 210 mil dos bens do ex-governador, para garantir a devolução dos valores.
Conforme a ação, o Ministério Público de Contas comunicou ao MPMG inúmeras viagens realizadas pelo ex-governador em aeronaves do Estado. Segundo o levantamento MPC os contextos da viagens evidenciam a ausência de interesse público.
O levantamento aponta 19 viagens ilegais realizadas no período, muitas delas para transporte de familiares, passeios para fins de lazer, tendo como destinos Mangaratiba, Maceió, Rio de Janeiro e fazenda em Santo Antônio do Leite.
Nas investigações sobre os voos, os procuradores notaram a presença de funcionárias da MGS nos voos com destino às praias e outros locais de lazer.
Segundo a ação, uma testemunha ouvida nas investigações revelou atuar na condição de “babá” da filha do ex-governador, contratada e paga pela empresa.
Por meio de assessoria de imprensa, o ex-governador afirmou que as acusações "não procedem."
“O uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador”, diz a nota enviada.
A assessoria de Pimentel também pontuou que as acusações referentes à contratação de babás também “não têm fundamento"