Câmara dos Deputados

Nova lei antiterrorismo recebe parecer favorável em comissão especial

Entre modificações feitas pelo relator está a retirada da excludente de ilicitude

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 09 de setembro de 2021 | 19:15
 
 
 
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Proposta polêmica, o projeto contra ações terroristas (1.595/2019) recebeu parecer favorável do deputado federal Sanderson (PSL-RS), nesta quinta-feira (9), em comissão especial na Câmara dos Deputados.   

Apresentado em 2019 pelo deputado Vitor Hugo (PSL-GO), movimentos sociais questionam a proposta que, segundo eles, amplia ações contra organizações sociais durante manifestações, por exemplo. O receio é de que sejam enquadrados na proposta.  

Sanderson negou que movimentos sociais serão criminalizados e criticou no parecer o fato de entidades apenas questionarem o projeto durante as audiências.

“Nessas audiências, algumas entidades perderam a oportunidade de contribuir para o seu aperfeiçoamento, pois ficaram limitadas a traçar severas críticas ao projeto de lei e a pedir para que fosse arquivado (...) Ora, no projeto não há nada que aponte para a criminalização de manifestações, qualquer que seja a pauta, enquanto manifestações de natureza social, política ou ideológica, mas que não podem servir de fachada para abrigar atos de selvageria que provoquem terror físico ou psicológico, causem danos ao patrimônio público ou privado ou, até mesmo, mortes”, citou o parlamentar no parecer.

O parecer e o substitutivo apresentado por Sanderson estava previsto para ser votado na comissão nesta quinta ainda. No entanto, a reunião na comissão foi transferida para esta sexta-feira (10).

Excludente de ilicitude

Sanderson retirou do texto inicial da proposta artigo que permitia excludente de ilicitude, quando há exclusão de culpa de um agente caso fique comprovado que agiu em estado de necessidade, por exemplo.

“Nós melhoramos e aprimoramos o relatório. Um assunto que foi debatido aqui nas audiências era a chamada excludente de ilicitude. Como relator, ouvimos todos e conclui que este texto merecia ser retirado. Já consta no Código Penal e no Código Penal Militar”, disse o deputado ao O TEMPO.

Sistema Nacional Contraterrorista

O projeto também prevê a criação do Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) “que integra as atividades de planejamento e de execução das ações contraterroristas, com a finalidade de impedir a realização de atos terroristas contra o Estado Brasileiro e de combater seus perpetradores”.

O deputado cita no relatório para justificar a aprovação da proposta que a Polícia Federal prendeu, em Maringá (PR), no último dia 2, “um homem suspeito de planejar ataques terroristas e que mantinha contato direto com radicais islâmicos no exterior”.  

De acordo com ele, desde o 11 de setembro de 2001, quando os EUA sofreram ataques terroristas em Nova Iorque e Washginton, o Brasil é um dos únicos - duas décadas depois - sem sistema que funcione de maneira conjunta para combate ao terrorismo. 

"No bojo das inúmeras disposições do projeto há o capítulo que institui Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) destinado a integrar as atividades de planejamento e de execução das ações contraterroristas e que coordenará, respeitados os limites do pacto federativo, as atividades de preparo e de emprego das forças militares e policiais e das unidades de inteligência no que tange às ações contraterroristas", cita o deputado.  

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