Faltam 15 dias para finalizar o prazo de suspensão do pagamento das parcelas da injusta dívida do governo de Minas Gerais com a União, conquistada por meio de uma liminar no Supremo Tribunal Federal.
Com um período tão curto, foi importante a iniciativa do governo mineiro ao tentar organizar uma ação conjunta com o Ministério da Fazenda pedindo prorrogação do prazo à Corte, como, aliás, defendi aqui neste espaço há algumas semanas. A extensão é necessária principalmente para dar tempo de ser enviada ao Congresso a nova proposta de Regime de Recuperação Fiscal, que está sendo elaborada pelo governo federal.
Enquanto isso, o governo Zema deveria retirar seu Projeto de Lei 1.202/2019, que insiste em aprovar na Assembleia Legislativa. Suas bases levam em conta o RRF que será reformulado e parte de premissas impraticáveis que, se aprovadas, vão piorar muito as finanças e o funcionamento do serviço público. Aliás, nenhuma proposta de renegociação deve acontecer antes da aprovação da nova legislação.
Instalei o debate, na Câmara dos Deputados, sobre os novos parâmetros de renegociação por meio do meu Projeto de Lei Complementar (PLC) 145/2023.
Na essência, ele propõe um recálculo da dívida dos Estados a partir de um redutor para chegar a um valor real do montante devido. Para todos que aderiram ao novo RRF, a base de cálculo terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido da média do crescimento real do Produto Interno Bruno (PIB) dos últimos cinco anos.
Para os entes subnacionais exportadores de commodities, proponho a recomposição pelas perdas advindas da Lei Kandir, proporcionais ao impacto em suas receitas. Para aqueles, como Minas Gerais, em que as exportações equivalem a 100% dessa receita corrente líquida, o estado teria o direito a reduzir 2% dos juros da dívida por ano, com uma atualização desde 2013 até o momento. Se corresponder a mais de 80%, a redução será de 1,5%. Sendo acima de 60% da receita, 1%. Se corresponder a mais de 40%, 0,5% de redutor.
O recálculo das dívidas dos Estados seria como um encontro de contas com a União. Pois ela foi diretamente responsável pela ampliação das bilionárias e impagáveis dívidas dos subnacionais. Praticou juros exorbitantes, com base no IPCA mais 4% ao ano. Isso comparado a um crescimento médio de 1,2% da economia brasileira nos últimos 40 anos.
O resultado é que, entre 2000 e 2021, os Estados devedores empenharam no serviço da dívida, com juros, encargos e amortizações, R$ 757,4 bilhões em termos nominais. Mesmo assim, a dívida líquida total subiu, no mesmo período, de R$ 161,2 bilhões para R$ 809,9 bilhões.
Ao mesmo tempo, a União foi beneficiada com legislações que tiraram receita dos Estados. No que diz respeito às perdas da Lei Kandir, um estudo do Tribunal de Contas do Pará mostrou que as desonerações fixadas fizeram os governos estaduais acumularem, somente entre 1996 e 2018, prejuízo líquido de arrecadação de ICMS na ordem de R$ 647 bilhões.
Caso meu PLC 145/2023 seja aprovado, é factível reduzir a dívida de Minas pela metade, com condições de quitação em até dez anos. Sem entregar estatais, arrochar salário de servidor ou sacrificar ainda mais as finanças estaduais. Apenas fazendo justiça e restabelecendo uma relação harmoniosa, como deve ser entre federados.
REGINALDO LOPES é Deputado federal (PT-MG) dep.reginaldolopes@camara.gov.br