Reginaldo Lopes

O mau exemplo vem de cima

Pessoas contrariam recomendação de isolamento social


Publicado em 07 de abril de 2020 | 03:00
 
 
 
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Muitas mineiras e mineiros voltaram a circular livremente pelas ruas e pelas praças da capital no último final de semana, contrariando as orientações de isolamento social. Por todo o Brasil, multiplicam-se os casos de irresponsabilidade dos que colocam a própria vida e a de outros em risco.

Mas como cobrar das pessoas respeito à saúde coletiva se o pior exemplo é dado pela autoridade máxima do país, que coloca a nação em risco de contaminação em grande escala pelo coronavírus? A insanidade presidencial não tem limite, como mostra a fracassada campanha “O Brasil Não Pode Parar” e o disparo de “fake news oficiais” pelo seu perfil, como no vexatório caso do Ceasa mineiro.

Governos e povos de todo o planeta se unem no combate ao maior mal que assola a humanidade desde a Segunda Guerra Mundial. Mas, se o mundo tem um problema, o Brasil tem dois. O presidente da República incita a população a descumprir as medidas de isolamento social, fundamentais para impedir a propagação do vírus e salvar vidas.

Não se trata apenas de uma ação irresponsável, mas também de um ato criminoso, caracterizado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Foi esta a base legal da notícia-crime que protocolei no Supremo Tribunal Federal no dia 25 de março, onde listamos 20 episódios em que Bolsonaro tratou a pandemia como “gripezinha”, “fantasia” e “histeria”. Não só com palavras, mas com gestos e ações que colocam em risco a saúde pública.

Percebendo a gravidade da situação, o ministro do STF Marco Aurélio Mello acatou a ação e a encaminhou ao procurador geral da República, Augusto Aras, que, por sua vez, delegou a seu vice, Humberto Jacques de Medeiros, a análise da peça.

Se também for aceita pela Procuradoria Geral da República, a notícia-crime será levada à Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada por dois terços dos parlamentares para que se dê seguimento à ação penal e seja aberto processo contra o presidente por crime comum.

Mas a tramitação do processo não foi suficiente para barrar o desvario do presidente. Por isso, apresentamos um aditamento com a inclusão de reincidências de Bolsonaro nas ilegalidades, como ilustra o episódio de sua visita posterior ao comércio de uma cidade-satélite de Brasília.

Ao incitar publicamente a prática de um crime, Bolsonaro infringe não só o artigo 286 do Código Penal, mas também o artigo 258, que aumenta as penalidades em caso de “lesão corporal de natureza grave” ou da morte de terceiros por influência das irresponsabilidades do presidente.

Com a acolhida da ação pelo STF, passei a sofrer insultos e ameaças, inclusive de morte, nas redes sociais. Venho sentindo na pele a fúria do exército de fanáticos e robôs das milícias digitais lideradas pelo “gabinete do ódio”, que tanto mal tem feito ao país nos últimos anos.

A ameaça à vida de um parlamentar eleito pelo povo para representa-lo não é apenas uma maneira de atentar contra a vida de uma pessoa, mas uma afronta à democracia, ao Congresso Nacional e aos eleitores que confiaram seu voto em mim para que eu os representasse na defesa dos seus interesses. Mas nenhum ataque vai parar nossa luta pela vida dos brasileiros e brasileiras, afinal não existe nada mais importante.

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