Pedido concedido

STF decide soltar Genu, condenado por Moro na Lava Jato

Ele foi condenando a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes corrupção passiva e associação criminosa por ter participado de um esquema de corrupção que desviava recursos da Petrobras

Por AGÊNCIA ESTADO
Publicado em 25 de abril de 2017 | 19:39
 
 
 
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Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira (25) atender o pedido da defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu e revogar a sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava Jato.

Genu teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado e mantida em dezembro pelo juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes corrupção passiva e associação criminosa por ter participado de um esquema de corrupção que desviava recursos da Petrobras.

A defesa de Genu alegou que os fatos narrados teriam sido praticados até março de 2014, não havendo o risco de reiteração delituosa. Também destacou que o ex-assessor foi absolvido da prática de lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão - a pena, no entanto, acabou prescrevendo.

"Não há dúvida de que o plenário deste STF empreendeu juízo de certeza quanto à culpabilidade do agente (no julgamento do mensalão)", destacou Fachin. "Esse episódio não teria dissuadido o paciente da prática de novos delitos, o que desvela a indispensabilidade do emprego de medida cautelatória", concluiu o ministro.

Acompanhou o relator apenas o ministro Celso de Mello. A favor da liberdade de Genu se posicionaram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

"Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte", disse Toffoli.

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