Brasil

STF revoga prisão domiciliar, e Bumlai poderá recorrer em liberdade

Na decisão, ministros consideraram o quadro de saúde do pecuarista, recentemente submetido à cirurgia cardíaca e a tratamento contra um câncer na bexiga

Por Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2017 | 15:54
 
 
 
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) conceder liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai, que estava sob regime de prisão domiciliar decretada no curso da operação Lava Jato, segundo reportagem do site "UOL".

O pecuarista, de 72 anos, que também está sob monitoramento eletrônico, foi condenado em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. Mas ainda cabem recursos da condenação.

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, havia decretado a prisão preventiva de Bumlai, mas o empresário conseguiu o direito à prisão domiciliar após recorrer ao STF.

Decisão de novembro do ano passado do ministro Teori Zavascki concedeu prisão domiciliar a Bumlai ao levar em consideração as más condições de saúde do empresário, que foi submetido recentemente à uma cirurgia cardíaca e a um tratamento contra um câncer na bexiga.

Ainda de acordo com o UOL, os ministros consideraram o quadro de saúde de Bumlai na decisão, adotada por três votos a dois. Votaram por apenas manter a prisão domiciliar os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no STF.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor de conceder integralmente o pedido de habeas corpus da defesa de Bumlai e determinar a liberdade do pecuarista. O advogado de Bumlai, Nabor Bulhões, afirmou no julgamento de hoje que não haveria motivo para manter a prisão preventiva ordenada por Moro, já que o empresário está há 9 meses em prisão domiciliar e, neste tempo, tem contribuído com o andamento do processo.

O argumento da defesa foi adotado por parte dos ministros que votaram pela libertação do empresário. "Não há registro de que o ora paciente tenha tentado obstruir o curso da persecução penal", afirmou Celso de Mello.

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