Evasão de divisas

Supremo aponta parcialidade de Sergio Moro e anula sentença do caso Banestado

Segunda Turma da Corte acatou recurso de doleiro que acusou o ex-ministro de ter sido parcial ao auxiliar a acusação na produção de provas

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 25 de agosto de 2020 | 20:01
 
 
 
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a parcialidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro em uma ação em que ele atuou como juiz no caso Banestado, que mirou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002.

O recurso foi apresentado pela defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, condenado com base na delação premiada de Alberto Youssef. Na prática, a decisão anula sentença contra Krug imposta por Moro.

O doleiro alegou ao Supremo que o ex-juiz teria sido parcial ao realizar oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas durante a fase investigativa do caso. Os documentos obtidos teriam então sido anexados no processo após as alegações finais da defesa e utilizados por Moro na elaboração da sentença.

O recurso foi inicialmente pautado para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma em setembro do ano passado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, se manifestou contra a suspeição de Moro, destacando que outras instâncias da Justiça, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram que a oitiva de Youssef se tratou somente de validação do acordo de delação.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista, liberando o processo para a Segunda Turma nesta terça (25). Em seu voto, o ministro, crítico dos métodos da Lava Jato, afirmou que Moro atuou como um ‘reforço da acusação’ no processo ao produzir provas sem pedido do Ministério Público.

“O juiz ultrapassou o papel de mero homologador (do acordo de delação) e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença”, apontou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou por último, reforçou as críticas à atuação de Moro ao afirmar que ‘coisas muito estranhas’ aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo ‘lançar um olhar mais verticalizado’ sobre o que ocorreu ‘em determinados processos’.

Lewandowski pontuou ainda que um juiz imparcial é algo ‘mais grave do que a corrupção’ e pode levar a autoritarismo.

“Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção provas com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público”, apontou.

A ministra Cármen Lúcia seguiu Fachin contra a suspeição de Moro. Segundo ela, não teria ficado demonstrado nos autos que Moro incidiu em qualquer hipótese de impedimento. “Não vislumbro qualquer erro ou mácula na conduta”, afirmou.

Devido à ausência do ministro Celso de Mello, que se encontra de licença médica, o resultado ficou empatado. Nestes cenários, o resultado favorece o réu, levando o recurso a ser aceito pela Corte.

Lava Jato

O resultado do julgamento desta terça (25) reforça que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, expoentes da ala do Supremo mais crítica à Lava Jato, devem votar para declarar a suspeição de Moro também nos casos envolvendo a operação de Curitiba. O julgamento deve ocorrer até o final de outubro, na Segunda Turma.

No início deste mês, ao analisar um pedido de Lula, Mendes e Lewandowski criticaram a postura de Moro, que ‘quebrou a imparcialidade’ ao incluir a delação do ex-ministro Antônio Palocci nas investigações sobre o Instituto Lula e ao torná-la pública a seis dias das eleições presidenciais de 2018. Moro viria a se tornar ministro da Justiça e Segurança Pública do presidente Jair Bolsonaro após o resultado do pleito.

O ex-juiz da Lava Jato é alvo de processo que pode levar à sua suspeição no caso do triplex do Guarujá, primeira condenação do petista na Lava Jato. Se o Supremo decidir por declarar Moro parcial neste processo, a sentença poderá ser anulada e decisões tomadas em outros casos podem ser invalidadas. Na prática, as ações penais voltariam à estaca zero.

Resposta

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de processo penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa. Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, disse Sergio Moro.

 

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