Mandado de segurança

TJ nega pedido de sindicato para pagamento integral do 13º salário

Decisão em caráter de plantão foi proferida na noite desta quinta-feira (19)

Por Pedro Augusto Figueiredo, Jaki Barbosa e Lucas Henrique Gomes
Publicado em 19 de dezembro de 2019 | 20:28
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta quinta-feira um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) para que o pagamento do 13º salário fosse feito de forma integral a todos os servidores da categoria. No mesmo dia, pedido semelhante feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) teve conclusão adiada. Designado para o caso, o desembargador plantonista Elias Camilo Sobrinho avaliou não haver urgência suficiente para análise do pedido da entidade que representa os professores, determinando que uma redistribuição seja feita ao fim do plantão judiciário, em janeiro.

“Ademais, vale salientar que nos termos do art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009, ‘não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza’, o que inviabiliza a meu ver a concessão da liminar pleiteada”, disse o juiz, ao negar a concessão do pedido de forma urgente.

Já em relação ao pedido do Sinfazfisco, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, apesar de reconhecer que o 13º possui caráter de natureza alimentar, devendo ser assegurado o pagamento, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana, considerou a grave crise financeira enfrentada pelo Estado com quedas bruscas de receitas desde 2016.

“Diante da ausência de plausibilidade da pretensão aviada, não há como determinar ao Estado de Minas Gerais que pague o 13º salário ainda neste mês, ou que seja determinado o parcelamento, em sede de liminar”, entendeu Pereira.

As ações judiciais dos sindicatos foram apresentadas após o governo de Romeu Zema (Novo) ter anunciado, anteontem, que o pagamento do 13º será feito da seguinte forma: os servidores que ganham até R$ 2.000 líquidos receberão o pagamento até o dia 23; os servidores da segurança pública terão a gratificação natalina parcelada em três vezes, no dia 21 dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro; por fim, quem tem mais de R$ 2.000 líquidos de vencimento só receberá o pagamento em 2020, em data a ser definida.

“Nós recebemos depois do dia 20 e ainda não tivemos o 13º. Por conta disso, impetramos o mandado de segurança contra o Estado por conta dessa discriminação com os demais servidores”, afirmou, ontem, o vice-presidente do Sinfazfisco, Unadir Gonçalves, em argumento semelhante ao da coordenadora geral do Sind-UTE, Denise Romano.

Os dirigentes dos dois sindicatos dizem que o critério utilizado pelo governo estadual excluiu as respectivas categorias. “A nossa categoria está muito revoltada com essa divisão porque ela não se enquadra em nenhum dos critérios. Não é da segurança pública e a maioria ganha mais de R$2.000”, explicou Unadir.

Resposta

Em nota, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que “não existem recursos no caixa do Estado para quitar o abono natalino de todos os servidores de forma integral” e que o que chamou de critério social utilizado pelo governo garantirá que 61,5% dos servidores recebam o benefício. O governo conta com a antecipação dos recebíveis do nióbio para pagar, no ano que vem, quem recebe mais de R$ 2.000.

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