Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (31), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais em face de decisão que lhe determinou cumprir os prazos de repasse da cota-parte de ICMS devidos ao município de Itajubá, no sul de Minas, sob pena de bloqueio judicial dos valores.
É a primeira decisão em 2ª Instância favorável em uma das ações impetradas pela Associação Mineira de Municípios (AMM), dentre as mais de 160 em curso. Treze municípios já conseguiram liminares favoráveis em 1ª Instância e dois já com sentenças positivas aos pleitos contra o Estado. A decisão dessa terça poder ser jurisprudência para as demais ações em efeito cascata positivo aos municípios.
O recurso foi interposto pelo Estado de Minas Gerais, visando reformar a decisão interlocutória do Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, nos autos do processo de nº 5000321-18.2017.8.13.0324, onde foi deferido o pedido de tutela de urgência “para determinar que o Estado de Minas Gerais cumpra o prazo estabelecido no art. 5º, da Lei Complementar nº 63/90, com relação aos futuros repasses, sob pena sequestro dos valores devidos por meio do Sistema BACENJUD (bancário)”. Se o Estado não cumprir a decisão do TJMG, os bloqueios bancários serão realizados imediatamente.
Confisco é gravíssimo, aponta desembargador
“É certo que o confisco da cota-parte que pertence ao Município é situação gravíssima que fere o pacto federativo e as regras de repartição de receitas, por isso o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sofrer limitação, porquanto configuraria indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, bem como em razão da ofensa à própria autonomia municipal”, entende o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator do Agravo de Instrumento nº 0428765-49.2018.8.13.0000, cujo voto foi acompanhado à unanimidade na 06ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo o advogado da AMM, Wederson Advincula Siqueira, ”é totalmente acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, porque o amesquinhamento das receitas que pertencem ao município em razão do confisco ilegal do Estado de Minas Gerais não pode ser permitido pelo Poder Judiciário”.
Para o prefeito de Itajubá, Rodrigo Rieira, a decisão do TJMG, por unanimidade, resumiu de fato, o absurdo indescritível que infelizmente o governo do estado está fazendo com os municípios. “Esse verdadeiro confisco, significa na prática, um pesadelo a todos cidadãos, uma falta de sensibilidade pública, independente de classe social, cor, raça, credo. Que a decisão seja respeitada agora e depois. Que sirva de exemplo, como algo que nunca mais possa se pensar em fazer”, afirmou
O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, comemorou a decisão a favor do município de Itajubá o que, para ele, mostra a seriedade das cobranças da entidade em defesa dos municípios. “Essa decisão do TJMG concretiza todas nossas ações, pois deixa claro que o Governo de Minas está confiscando um recurso que não é dele e sim dos municípios mineiros. Vamos continuar atentos, cobrando, mobilizando. A população precisa saber de quem realmente é a culpa. Todos precisam saber que, se qualquer serviço for paralisado no município, a culpa não é do prefeito e sim de um governo que confisca os recursos que são essenciais para a prestação desses serviços”, enfatizou.
Nota à Imprensa
Os recentes casos de municípios que recorrem ao Poder Judiciário, contra o Governo de Minas Gerais, representam um movimento de cunho eleitoreiro, que visa tão somente buscar o sequestro de recursos do Estado, alegando-se atrasos em repasses relativos ao ICMS e IPVA.
Alguns municípios vêm pedindo, judicialmente, por meio de liminares, o bloqueio de recursos do Estado. Tais ações têm gerado um verdadeiro descontrole nas contas públicas e, consequentemente, atrasos de pagamentos aos servidores.
Os bloqueios vêm sendo concedidos antes que a defesa seja apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), portanto, levando-se em conta cálculos imprecisos sobre valores supostamente devidos e, ainda, sem que exista, efetivamente, atrasos em repasses.
Decisões liminares obtidas dessa forma têm gerado situações de extrema gravidade aos cofres estaduais, como a duplicidade de pagamentos. Uma recente decisão, relativa ao município de Itajubá, é um exemplo dessa realidade: por força de liminar, o Estado realizou o repasse de recursos que já haviam sido repassados ao município. Tanto que a AGE viu-se obrigada, em 25/07, a solicitar devolução de pagamento em duplicata, feito à Prefeitura de Itajubá.
As consequências dessas ações causam desmedidos danos ao Erário e provocam uma verdadeira instabilidade na governabilidade financeira. Diante desses fatos, o Governo reitera que não existem atrasos relativos ao ICMS e IPVA. Portanto, os pedidos apresentados sobre esse assunto são infundados.
O Estado informa, ainda, que não vai recorrer de decisões do TJMG sobre o tema porque elas indicam tão somente que o atraso de repasse de ICMS e IPVA justificam o sequestro de bens. Contudo, o problema não está na decisão, mas no fato de que o Judiciário tem sido induzido a erro, já que, como dito, não há atrasos em repasse de ICMS e IPVA.
Por fim, esclarecemos que nenhuma outra dívida contestada por algum município autoriza o sequestro de valores do Estado, conforme prevê a Constituição Federal, mas deve ser paga na ordem de precatórios.
Advocacia-Geral do Estado