Imbróglio

TRE confirma indeferimento de candidatura de prefeito eleito de Mariana

Celso Cota foi o mais votado nas eleições de 2020, mas nunca foi empossado porque a Justiça Eleitoral não aceitou o registro dele

Por José Augusto Alves
Publicado em 20 de outubro de 2022 | 21:27
 
 
 
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O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou novamente o indeferimento da candidatura de Celso Cota (MDB), que foi o candidato mais votado nas eleições para prefeito de Mariana, na região Central, em 2020. 

O julgamento, nesta quinta (20), foi o segundo realizado pela Corte porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha anulado o primeiro julgamento. 

Celso Cota obteve 42,61% dos votos em 2020, mas não tomou posse. Isso porque o registro de candidatura dele foi indeferido pela juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira de Moura, porque ele estava com os direitos políticos suspensos devido à uma condenação por improbidade administrativa. Conforme a decisão da época, o então candidato não preenchia as condições de elegibilidade como determina a legislação. 

Cota recorreu ao TRE, que confirmou, em 18 de dezembro de 2020, o indeferimento do registro de candidato. Por isso, ele não foi diplomado nem assumiu a Prefeitura de Mariana. Ele, então, foi ao TSE. A Corte Superior em Brasília anulou a decisão alegando que o quórum do TRE não estava completo e determinou que fosse feito um novo julgamento. 

“No julgamento desta quinta (20), o relator do processo, juiz Guilherme Doehler, confirmou o entendimento adotado no julgamento anterior, no sentido de que o candidato Celso Cota estava com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua filiação partidária (abril de 2020), o que o impedia de disputar cargo eletivo nas eleições de 2020”, informou o TRE-MG.

Com isso, ficou determinado pelo TRE-MG que uma nova eleição para prefeito e vice deverá ser realizada em Mariana, em data ainda a ser definida. Até a posse dos futuros eleitos, quem fica à frente do Executivo é o presidente da Câmara dos Vereadores, Ronaldo Bento (PSB). 

Cota ainda pode recorrer desta última decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral. 

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