Decisão

TSE considera prefeito de Ibertioga inelegível e cidade terá novas eleições

No lugar de Tatão (PSDB) deve assumir o presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Motorista (PSDB), que é aliado ao prefeito, até o novo pleito municipal

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 27 de abril de 2021 | 17:41
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou o atual prefeito de Ibertioga, na Zona da Mata mineira, Tatão (PSDB) inelegível e indeferiu o registro da candidatura dele no pleito municipal do ano passado. A votação, unânime, foi publicada na última semana e divulgada nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

 

Com  a decisão, os votos recebidos pelo prefeito serão anulados. A Corte determinou ainda o afastamento dele do cargo e a convocação de novas eleições para o Executivo. A data deve ser definida pelo tribunal mineiro nas próximas semanas. No lugar de Tatão deve assumir o presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Motorista (PSDB), aliado do prefeito.

 

De acordo com o tribunal mineiro, o então candidato teve o seu registro indeferido pela Justiça de Ibertioga no ano passado “porque as suas contas, quando foi prefeito no ano de 2003, foram rejeitadas pela Câmara Municipal e, em razão disso, verificou-se a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades”. O tucano, então, entrou com um recurso contra a decisão, que foi julgado em dezembro de 2020. Por quatro votos a três, a segunda instância da Justiça eleitoral mineira deferiu a candidatura por entender que a desaprovação das contas pela Câmara Municipal, não poderia ensejar a inelegibilidade. Ele, então, foi diplomado e tomou posse.

 

Um dos adversários na disputa do ano passado, então, recorreu do deferimento da candidatura juntamente com o Ministério Público Eleitoral. Os ministros decidiram modificar a decisão do recurso julgado em Minas Gerais e confirmou a inelegibilidade “por se tratar de irregularidade grave e insanável”.

 

Em contato com a reportagem, Tatão disse que não foi notificado sobre o afastamento imediato, mas que assim que for, sairá sem problemas. “Respeito a decisão. Acho estranha, mas respeito. Não vou criar caso, se o Judiciário decidir que tenho que deixar o cargo, eu deixo. Eu não nasci com política e prefeitura na barriga”, disse.

 

A assessoria do TRE-MG informou que o prefeito deverá deixar o cargo assim que o juiz da 24ª Zona Eleitoral notificar a Prefeitura e a Câmara Municipal sobre a decisão do TSE. Os ofícios devem ser providenciados nesta quarta-feira (28).

O tucano afirmou que após 2003, ano das contas desaprovadas, foi eleito outras vezes, mas a Câmara Municipal só endossou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) em 2017, quando o grupo político dele não tinha a maioria na Casa.  “Foi declarada inelegibilidade por gastar além do limite em uma rubrica que não tinha mais orçamento para ser gasto. A quantia que está errada são R$ 58 mil, 1,61% do orçamento. Então o próprio MP não quis processar por improbidade porque o dinheiro foi gasto no município, foi comprovado isso, tem documento que comprova essa situação e agora me vem o TSE com tudo isso. Em Belo Horizonte (recurso ao TRE) foi mais que discutido e comprovado, então vamos ver o que vai dar”, declarou.

 

O prefeito pretende recorrer ainda ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

 

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