Chapa Dilma-Temer

TSE evita que ação se arraste

Ministro Herman Benjamin não aceita requerimentos da defesa da ex-presidente


Publicado em 22 de março de 2017 | 03:00
 
 
 
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BRASÍLIA. Está encerrada a fase de coleta de provas no processo que julga a chapa Dilma-Temer das eleições de 2014. A decisão foi tomada nessa terça-feira (21) pelo relator da ação, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após ele rejeitar, mais uma vez, os pedidos feitos pela defesa de Dilma Rousseff para que reconsiderasse uma deliberação anterior, em que negou acesso à delação premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht que prestaram depoimento no TSE. Se o ministro tivesse aceitado o pedido, a ação se arrastaria por ainda mais tempo. A expectativa é que o caso seja levado ao plenário em abril.

As delações feitas pelos executivos e ex-executivos da Odebrecht fazem parte da operação Lava Jata, e estão sob sigilo até o momento. O ministro Herman Benjamin também rejeitou novos pedidos de depoimentos de testemunhas. O ministro permitiu apenas a apresentação de uma declaração por escrito.
Dilma e sua defesa queriam que fossem ouvidos pessoalmente o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os presidentes dos partidos aliados na eleição de 2014: PRB, PROS, PDT e PCdoB.

Depoimentos. Herman Benjamin ressaltou que já havia autorizado as testemunhas a terem acesso aos depoimentos dos executivos e ex-executivos da Odebrecht nos trechos em que Dilma e Temer foram citados. O objetivo é “exatamente para permitir a contextualização das declarações” e, assim, poderem prestar esclarecimentos por escrito.

Caso saia vitoriosa, a ação no TSE poderá ter como efeito prático a cassação do mandato do vice de Dilma na chapa, Michel Temer, que se tornou presidente após o afastamento de Dilma do cargo.

Pedidos negados. Herman Benjamin também negou pedidos feitos pelo PCdoB e pelo PRB, que queriam ter acesso à íntegra dos depoimentos prestados ao TSE. “Os depoimentos em questão estão acobertados por sigilo processual e envolvem ampla multiplicidade de fatos e circunstâncias, completamente extravagantes e alheios aos interesses dos peticionários. Assim sendo, não há razão jurídica que sustente a mitigação do sigilo a favor dos requerentes, com ressalva, somente, àqueles trechos já autorizados", decidiu o ministro relator do processo.

Benjamin ainda negou um outro pedido da defesa de Dilma Rousseff. Esse pedido, na prática, daria mais tempo para que se pudessem apresentar requerimentos. “A fixação dos prazos e o indeferimento de medidas inócuas ou procrastinatórias são deveres atribuídos à função jurisdicional, mas sempre a partir da compreensão de que a legitimidade da futura decisão é condicionada pela observância rígida do contraditório e da ampla defesa”, escreveu Herman Benjamin

Defesa. Nessa terça-feira (21), a defesa de Dilma divulgou nota anunciando que apresentou, na última segunda-feira, 20 novos requerimentos ao TSE.

Entre os novos pedidos, os advogados querem que o tribunal determine aos executivos da empreiteira, em especial Marcelo Odebrecht, a inclusão de documentos que comprovem se realmente teriam sido feitos pagamentos de recursos de origem ilícita em 2014. A defesa pede que apresentem provas de encontros com Dilma e Guido Mantega.

Prazo

Fim se aproxima. O relator Herman Benjamin deu dois dias de prazo para as alegações finais da defesa de Dilma, Temer e do PSDB (partido responsável por mover a ação contra a chapa).

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