O governo de Minas voltou atrás e, diferentemente do anunciado há pouco menos de um mês, seguirá utilizando exclusivamente o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) como base para o reajuste da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), sem a alternativa de levar em consideração o IPCA. Por conta da mudança, o valor de cada Ufemg, que poderia ser reajustado em 3,92% se baseado pelo IPCA, sofrerá um acréscimo de 6,40% em 2021.
No mês passado, ao anunciar a mudança, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, afirmou que a utilização do IPCA para reajuste da Ufemg traria um impacto menor aos contribuintes mineiros. Em comunicado à imprensa, o secretário havia argumentado que a utilização do IGP-DI poderia representar um aumento de 22,10% no valor de cada Ufemg enquanto que, pelo IPCA, a variação seria de 3,92%, o que justificaria a inclusão do novo índice para a definição do valor.
Tradicionalmente, a correção da Ufemg leva em consideração as variações ocorridas no IGP-DI entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte. Portanto, os índices apresentados pela Sefaz no mês passado tomaram como base as mudanças entre novembro de 2019 e outubro deste ano.
Entretanto, após enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (ALMG) incluindo o IPCA nos cálculos, o governador Romeu Zema (Novo) voltou atrás na decisão. Nesta quinta-feira (10), o mandatário enviou um substitutivo ao projeto original. O texto estabelece, entre outros pontos, que o IGP-DI seguirá sendo a única referência para o tabelamento da Ufemg. Tanto o projeto original quanto o substitutivo foram anexados a uma medida semelhante do deputado Elismar Prado (PROS) e aprovado em definitivo pela ALMG nesta sexta-feira (11).
Nas estimativas iniciais do Palácio Tiradentes, cada Ufemg passaria dos atuais R$ 3,71 para R$ 3,85. Com o novo índice, a partir do próximo ano o valor será de R$ 3,94. Todas as taxas estaduais vigentes no Estado tomam a unidade como referência. Entre elas, estão a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além das taxas de fiscalização ambiental, florestais e judiciárias.
Durante tramitação na ALMG, os deputados modificaram o texto do substitutivo. A ideia inicial era de que fosse levada em consideração a variação do IGP-DI entre novembro de 2016 e outubro deste ano, período que foi alterado para novembro de 2014 a outubro de 2019. É com base nesse período que o índice final ficou em 6,40%.
Segundo relatos de bastidores, os deputados se recusaram a aprovar a inclusão do IPCA nos cálculos, o que forçou o Palácio Tiradentes a enviar um novo texto mantendo exclusivamente o IGP-DI.
Em nota, a Secretaria de Governo informou que “em busca de consenso em torno do projeto, o governo de Minas enviou substitutivo propondo nova alteração no indexador”. O governo tinha pressa em ver a medida aprovada já que, para valer em 2021, a sanção precisa ser realizada até o dia 15 de dezembro.
A Secretaria de Governo ressalta, na nota, que o novo índice de reajuste ainda será menor do que se levado em consideração a metodologia atual, que tomaria como base a variação entre novembro de 2019 e outubro deste ano, e que seria de 22%.
“Com o PL aprovado e a rápida sanção do governador, haverá redução de 15,6 pontos percentuais nas taxas (em relação aos 22%), um ganho enorme para a população. A título de comparação, quem pagava R$ 100 em taxas, pagaria R$ 122 em 2021 caso o indexador antigo continuasse vigorando. Com a proposta do governo do Estado, o valor cai para R$ 106,40”, argumenta o governo.