Ataque

Vídeo: Bolsonaro afirma que Roberto Jefferson é 'bandido' após prisão

'O tratamento dispensado para quem atira em policial é de bandido', diz

Por O TEMPO
Publicado em 23 de outubro de 2022 | 19:24
 
 
 
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Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que Roberto Jefferson (PTB), que atirou e jogou granadas contra policiais federais neste domingo (23), é "bandido"  e "criminoso" e foi preso. O político já demonstrou ser apoiador do chefe do Executivo no passado. 

"O tratamento dispensado para quem atira em policial é de bandido", diz. 
 

 

Entenda os pontos principais do caso

Mandado de prisão

Na decisão que possibilitou que ele ficasse em sua residência, foi determinado ele não participar de redes sociais. Entretanto, o ex-parlamentar gravou um vídeo com palavras de baixo calão contra Lúcia, o que gerou revolta de membros do Judiciário. 

Alexandre de Moraes

O mandado para prender o ex-deputado federal Roberto Jefferson é assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e foi enviado para a Polícia Federal do Rio de Janeiro no fim da noite do sábado, 22. O ex-parlamentar está em prisão domiciliar. A decisão de Moraes manda Jefferson de volta para a cadeia. Neste domingo, 23, a Polícia Federal foi até o município de Levy Gasparian, no interior do Rio, para cumprir o mandado. 

A filha de Jefferson, a ex-deputada Cristiane Brasil, afirma que houve troca de tiros entre o pai e policiais federais. Por volta das 14h20, o ex-deputado estava entrincheirado em casa e a PF se mantinha do lado de fora da casa dele. 

Ofensa a Cármen Lúcia

A ordem de Moraes vem logo depois de ataques feitos por Jefferson à ministra do STF Cármen Lúcia. Em vídeo divulgado na sexta-feira, 21, Jefferson comparou a ministra a uma "prostituta" por ela ter votado a favor de punição da Jovem Pan. Ele usou também os termos "Bruxa de Blair" e "Carmen Lúcifer" para se referir à ministra. Os ataques foram fortemente repudiados por Moraes, a presidente do Supremo, Rosa Weber, juízes federais e políticos.

Crimes 

“Configura tentativa de homicídio. Deveria ter sido preso em flagrante e delito. Se não for preso, cabe uma prisão preventiva. (Além dos anteriores), há agora outro crime, que foi atacar os policiais. Ele vai ter que responder por isso, ser julgado por um Tribunal do Juri. O crime foi atirar contra alguém dolosamente, mesmo não acertando, e configura homicídio tentado”, explica o professor de direito processual penal da Universidade Federal de São Carlos (UFSC) Matheus Felipe de Castro. 

Não há previsão na legislação para que Jefferson tente atribuir questões políticas ao crime. “Pegar uma arma e atirar contra os policiais é crime de homicídio. O que a lei prevê é agir em legítima defesa, que não aconteceu”, defende.  

“É uma questão de tempo. Ele vai ser preso em flagrante, a não ser que cometa outra loucura e tire a própria vida. Além do crime de tentativa de homicídio, há crime de resistência e está em estado de flagrância. Ele não atirou para cima, ele atirou granadas contra os agentes. Além de tudo, pode-se ter crimes contra o Estatuto do Desarmamento. Tem-se uma salada de crimes que autorizam a detenção em flagrante”, argumenta o professor de direito penal do Ibmec, Felipe Machado.   

Ele também não enxerga possibilidade de atribuição política ao crime. “Ele não é candidato, não atua diretamente nas campanhas. Ele está preso, está em prisão domiciliar. Ele está preso. A defesa pode estar tentando dar um viés para a situação política, como se fosse uma questão de discordar do Supremo”, completa  

Professor de direito penal e advogado, Michel Reiss afirma que há “um nítido caso de flagrante”, que será encaminhado à Justiça Federal e caminhará em separado à investigação no inquérito das fake news, que é tocado pelo STF. “Mesmo as informações sendo poucas, em princípio, jogar uma granada em direção a outra pessoa demonstra que, no mínimo, Roberto Jefferson não se importou caso elas viessem a morrer. É o que chamamos de dolo eventual. Não seria exagerado dizer que ele inclusive queria matá-los. Casos envolvendo ricos de vida não podem ser encarados simples como crimes políticos, inclusive em direito internacional", pontua. (Com Estadão Conteúdo)

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