O governador Romeu Zema protocolou nesta sexta-feira (1), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 1.202/2019, que autoriza o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Segundo o governo, a urgência da aprovação do projeto se deve ao risco de queda de liminar judicial que paralisou o pagamento da dívida de R$130 bilhões que Minas Gerais deve à União. A liminar foi concedida pelo STF com a condição do Estado aderir ao RRF.
Ainda não houve acordo do Estado com a União, com isso há o risco de cobrança de R$ 26 bilhões de uma só vez.
“O STF intimou o Governo de Minas sobre a necessidade de ações concretas do Estado para a adesão ao regime. A iminência da queda da liminar coloca o Estado sob o risco de insolvência fiscal, uma vez que, caso isso ocorra, o Executivo Estadual teria que desembolsar R$ 26 bilhões em um único pagamento. Essa situação comprometeria inclusive a manutenção da prestação de serviços de saúde, educação e segurança”, alegou o governo .
O líder do governo na ALMG, deputado Gustavo Valadares (PSDB), também se pronunciou por nota a respeito do pedido de urgência protocolado pelo governador.
“O Parlamento é soberano e tem autonomia para decidir sobre o tempo e a hora de suas votações. No entanto, recentemente, o STF intimou o governo de Minas em relação à necessidade de ações concretas do Estado para aderir ao regime. Essa é uma proposta que não é exclusiva do nosso Estado e, sim, traz desafios a serem enfrentados por todos nós, servidores e agentes público”, disse o tucano em nota enviada.
O governo também argumenta que a adesão ao RRF traria “um alívio imediato no fluxo das contas públicas do Estado''.
“Não apenas para manutenção dos pagamentos em dia, mas para a retomada de investimentos estruturados, uma vez que os pagamentos previstos para 2022 entre dívida e encargos chegam a R$ 13 bilhões”, destacou.
O PL tramita na ALMG desde 2019 e, em março de 2021, o governo enviou o substitutivo n°1 da proposta, adequando o texto ao novo modelo de Regime de Recuperação Fiscal, sancionado em janeiro de 2021.