A Justiça considerou improcedente o pedido do ex-presidente do Atlético Sérgio Sette Câmara para ser indenizado pelo ex-jogador Fred em R$ 100 mil por danos morais. A sentença foi dada nesta sexta-feira (18/8) pelo juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A ação foi motivada por uma entrevista do ex-atleta logo após Fred conquistar o Campeonato Mineiro de 2019, pelo Cruzeiro. O então centroavante se dirigiu a Sette Câmara ao falar sobre sua saída do Galo, em dezembro de 2016, e a multa de R$ 10 milhões estipulada pelo Alvinegro caso o jogador assinasse contrato com o Cruzeiro, como ocorreu.
"Todo mundo ouviu as entrevistas do Sette Câmara quando eu saí. Saí escorraçado. Ficou aumentando valores na imprensa, falando que não valia a pena (que o jogador ficasse no Atlético). Fui escorraçado covardemente por ele. Não tenho ressentimentos, mas na hora da explosão a gente procura ele para dar uma olhada", afirmou Fred na entrevista.
"Fui escorraçado, mas foi a primeira vez que caí para cima. Saí de lá para vir para o Cruzeiro. É o terceiro título, graças a Deus. Estou feliz por isso, mas é aquele negócio: acabou ali dentro de campo, morreu. Vida que segue”, disse o jogador na ocasião.
No processo, o advogado de Sette Câmara alegou que o dirigente foi "lesado moralmente, teve sua imagem, honra, dignidade e, principalmente, credibilidade profundamente abaladas — publicamente — com grande repercussão na mídia".
Na decisão, o juiz afirmou que "não vislumbra nenhum ataque ou ofensa" à honra do ex-presidente do Atlético na entrevista dada por Fred. O magistrado ainda condenou Sette Câmara a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios de Fred, no valor de R$ 10 mil.