Após a mudança do jogo entre Atlético e Botafogo para sábado (01), depois da alteração de Flamengo e Atlético-PR, que também foi antecipado, muito se falou sobre a modificação tardia ferir o Estatuto do Torcedor. No entanto, segundo o promotor de Justiça de defesa do consumidor de Minas Gerais, Paulo de Tarso, o Estatuto não foi infringido com a atitude tomada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“O que o Estatuto prega é a transparência e um regulamento que permita essa adequação. É uma questão de difícil discussão”, analisa.
O artigo 28 do Regulamento Específico de Competição da Série A 2018 determina que os jogos que valem a disputa de título, descenso para a Série B ou classificação para as Copas Libertadores e Sul-Americanas devem ser disputados simultaneamente. Como Galo e Furacão lutam pela última vaga do G-6, Atlético e Botafogo teve que ser marcado para o mesmo dia e horário de Flamengo e Atlético-PR.
Tarso rechaçou o argumento da CBF, que justificou a mudança por um pedido da Polícia Militar do Rio de Janeiro sobre a não realização de dois jogos na cidade por questões de segurança.
“A realização dos jogos na mesma praça está definida desde a elaboração da tabela. Era previsível que isso ia acontecer. A questão do estádio é problema entre os clubes (Flamengo e Fluminense). E isso não pode trazer prejuízo para o calendário. Qualquer que fosse a justificativa (para a mudança dos jogos), deveria ter sido prevista lá atrás”, declara.
O promotor disse ainda que, mesmo assim, o MP estuda uma punição para a CBF. E mesmo o Atlético devolvendo o dinheiro, os torcedores que se sentiram lesados podem entrar na justiça com um processo por danos morais.
“A gente interferir na realização do jogo é improvável, mas vamos estudar uma punição, uma ação coletiva por danos morais. Aquele torcedor que se sentir lesado, mesmo com o Atlético devolvendo o dinheiro, pode acionar a justiça, inclusive por danos morais, o que não inviabiliza a ação coletiva”, finaliza Paulo de Tarso.