O Cruzeiro formulou e divulgou, nesta segunda-feira (19 de agosto), o Código de Conduta para o seu torcedor. O documento cita e exemplifica condutas inadequadas no estádio e prevê sansões em caso de descumprimento das regras. Torcidas organizadas, a partir de agora, devem ser cadastradas junto ao clube. 

O documento explica que o comportamento do torcedor será observado também nos arredores do estádio, dentro e fora dos CTs do clube e de sua sede social. Quem importunar ou intimidar atletas, funcionários e familiares do Cruzeiro SAF também podem sofrer punição. 

Conselho de Conduta

As infrações serão analisadas pelo Conselho de Conduta do Torcedor do Cruzeiro, constituído por cinco membros: um presidente e quatro auditores. Eles serão responsáveis por apurar e definir as sanções cabíveis. 

As penas variam de impedimento a entrada do torcedor no estádio por um período de um a dez jogos, ou 15 dias a 36 meses, além de proibição de compra de ingresso. 

O Código de Conduta teve como base a legislação em vigor e debates com o Ministério Público, o Procon-MG e o Batalhão de Choque da Polícia Militar. 

Torcidas organizadas

Segundo o documento, para uma torcida organizada ser reconhecida ela precisa “se constituir como pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica”. 

Os membros dessas organizações vão respondem civilmente por danos causados por qualquer de seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento esportivo do Cruzeiro SAF, na forma da Lei Geral do Esporte.