Assunto no noticiário policial na manhã desta terça-feira (24/6), o atacante Gabriel Barbosa, hoje no Cruzeiro, foi vítima de fraude quando ainda estava no Flamengo. No segundo semestre de 2024, ele teve cerca de R$ 800 mil em salário desviados de sua conta bancária.

Conforme a Polícia Civil do Paraná (PCPR), o crime aconteceu entre agosto e setembro, sendo descoberto em dezembro após uma fintech constatar a possibilidade de crime e comunicar às autoridades. A quantia em questão foi devolvida ao atleta.

Outra vítima é o zagueiro argentino Walter Kannemann, do Grêmio. Levantamento aponta que ele teve aproximadamente R$ 400 mil furtados.

Operação

A PCPR, em conjunto com a Polícia Civil de Rondônia, Amazonas e Mato Grosso deflagrou a operação "Falso 9", para desarticular um esquema de estelionato milionário contra jogadores de futebol de times brasileiros e uma instituição financeira, por meio de fraudes na portabilidade de salários. Foram expedidos 33 mandados judiciais, sendo 22 de busca e apreensão domiciliar, nove de prisão preventiva e dois de prisão temporária, em Almirante Tamandaré (PR), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Lábrea (AM) e Porto Velho (RO).

A investigação se iniciou em janeiro de 2025 após o setor de prevenção à fraude de uma instituição financeira identificar irregularidades em operações de portabilidade salarial de atletas. Os criminosos abriam contas bancárias com documentos falsos e dados de jogadores de futebol.

Em seguida, os criminosos solicitavam a portabilidade do salário do verdadeiro titular dos dados para a conta falsa. Assim que os valores eram recebidos, os golpistas transferiam o dinheiro para outras instituições financeiras, compravam produtos e serviços ou faziam saques em caixas eletrônicos, dificultando o rastreamento e a recuperação dos valores.

Apesar dos jogadores terem sido ressarcidos pela fintech, apenas R$ 135 mil dos aproximadamente R$ 1,2 milhão desviado foram recuperados e bloqueados preventivamente. Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato na modalidade fraude eletrônica (Art. nº 171, §2-A do CP), falsa identidade (Art. nº 307, do CP), uso de documento Falso (Art. nº 304, do CP), organização criminosa (Art. nº 2º, da Lei nº 12.850/2013) e lavagem dinheiro (Lei nº 9.613/1998), cujas penas podem atingir até 33 anos de prisão e multa.