Os representantes de Arrascaeta já avisaram ao clube que o atleta não pretende voltar ao Cruzeiro. Em nota oficial divulgada no sábado, o agente do atleta, Daniel Fonseca, voltou a rebater o vice-presidente da Raposa, Itair Machado e disse que o time estrelado havia decidido pela venda do atacante com proposta de R$ 40 milhões.

"Quanto a transferência, o Cruzeiro nos manifestou pessoalmente a este agente (Daniel Fonseca) e aos nossos assessores, DR Fernando Vollono e Alex Ciliberti, que o clube estava tentando obter uma proposta por sua cota parte dos seus direitos econômicos sobre o jogador que chegasse aos 10 milhões de euros. Na reunião celebrada no dia 3 de janeiro, informamos que havia obtido o oferecimento que queriam, pelo Flamengo", disse Daniel Fonseca.

O Super FC revelou que a proposta do Flamengo foi de R$ 40 milhões por 50% dos direitos econômicos de Arrascaeta. O Cruzeiro receberia o valor total, mas teria de passar 25% aos investidores do acordo, ficando, então com R$ 20 milhões para ele.

"Quero ser contundente, o Cruzeiro pretendia negociar a Giorgian e obter pela transferência 10 milhões de euros e esta foi a proposta que chegou ao meu intermediário. Não foi o senhor Fonseca quem decidiu transferir De Arrascaeta e nem quem definiu quanto queria o Cruzeiro por isso", destacou Daniel Fonseca.

Sem medir palavras, o representante do atleta voltou a atacar Itair Machado pela sua relação na negociação e deixou no ar a possibilidade de acionar a Justiça para que Arrascaeta não tenha de cumprir o seu contrato com o time estrelado.

Daniel Fonseca alega que o Cruzeiro não deu segurança necessária para Arrascaeta voltar ao clube e ficar em Belo Horizonte. "Acaba por ser óbvio com a clareza o não cumprimento do Cruzeiro. Resulta comprovar que o Cruzeiro continuou com a violação apesar da advertência dos danos causados e o risco para a segurança do atleta que comprometem seriamente a continuidade do vínculo contratual, aspecto que deve ser necessário ser decidido na órbita correspondente", destacou. 

Neste final de semana, Arracaeta deixou Belo Horizonte e seguiu para o Uruguai, enquanto decide o seu futuro. O Flamengo, por sua vez, segue sem falar abertamente sobre a negociação, mas manteve a proposta de quase R$ 1 milhão por mês para ter o atacante nesta temporada.

Veja parte da nota oficial traduzida

O senhor Itair Machado tem continuado fazendo declarações a múltiplos meios de comunicação o que me obriga a efetuar o presente comunicado. Em primeira instância quero ressaltar que o teor da discussão está obviamente mostrando sobre quem o próprio senhor Machado definiu ser como o melhor jogador do plantel, que segundo a imprensa brasileira é o melhor dez da América do Sul e quem foi protagonista principal em Copas e torneios que haviam sido esquecidos pelo clube nos últimos 15 anos.

Em segundo, quero abordar três aspectos, a transferência de Giogian, o vínculo contratual de Giorgian com o Cruzeiro e as expressões de Machado a respeito de mim.

Quanto a transferência, o Cruzeiro nos manifestou pessoalmente a este agente (Daniel Fonseca) e aos nossos assessores, DR Fernando Vollono e Alex Ciliberti, que o clube estava tentando obter uma proposta por sua cota parte dos seus direitos econômicos sobre o jogador que chegasse aos 10 milhões de euros. Na reunião celebrada no dia 3 de janeiro, informamos que havia obtido o oferecimento que queriam, pelo Flamengo.


Quero ser contundente, o Cruzeiro pretendia negociar a Giorgian e obter pela transferência 10 milhões de euros e esta foi a proposta que chegou ao meu intermediário. Não foi o senhor Fonseca quem decidiu transferir De Arrascaeta e nem quem definiu quanto queria o Cruzeiro por isso. 

A relação contratual com Giorgian ainda está vigente e conserva obrigações e direitos para ambas as partes, algumas delas estabelecidas em texto expresso e outras da natureza do contrato e da lei. 

Acaba por ser óbvio com a clareza o não cumprimento do Cruzeiro. Resulta comprovar que o Cruzeiro continuou com a violação apesar da advertência dos danos causados e o risco para a segurança do atleta que comprometem seriamente a continuidade do vínculo contratual, aspecto que deve ser necessário ser decidido na órbita correspondente. É claro que não é a parte que não cumpre que pode sancionar a outra parte prejudicada, que se viu obrigada a escapar de táxi e em um carro alugado para fugir do assédio que estava sendo submetido pelo comportamento contrário (do Cruzeiro)