Em decisão tomada nesta quarta-feira (13) pela Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, a Justiça acatou o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Adilon Cláver de Resende, que também determinou a suspensão de todas as ações de execução contra o Cruzeiro no período dos próximos 180 dias.

Em sua decisão, o magistrado nomeou os administradores judiciais que acompanharão o processo de recuperação do Cruzeiro: "Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados, representada pela advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral" e “Credibilita Administração Judicial e Serviços LTDA, representada pelo advogado Alexandre Correa Nasser de Melo”. Os escritórios de advocacia têm prazo de 48 horas para aceitar ou não a função.

De acordo com o documento, pelo trabalho de recuperação judicial serão cobrados honorários de 4% do valor do passivo do Cruzeiro, hoje na casa dos R$ 537 milhões, segundo informado pelo próprio clube no pedido de entrada em regime de recuperação. 

O clube terá que apresentar um plano de recuperação judicial em até 60 dias e mensalmente contas demonstrativas.

Em trecho de sua decisão, o juiz Adilon Cláver ressaltou a importância do Cruzeiro e disse acreditar na 'reviravolta' financeira do clube.

“Os documentos trazidos ao processo, ao demonstrarem objetivamente a situação patrimonial da autora, denotam, à primeira vista, ser passageiro o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa e também retratam perspectiva viável de seu soerguimento. Impende registrar que é de conhecimento público a situação econômica instável pela qual vem passando há tempos. Porém, da mesma forma, também não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade".