O Cruzeiro pretende tomar ações em relação à transferência do atacante Vitor Roque, de apenas 17 anos, ao Athletico Paranaense. O clube questiona a forma como o atleta e seu staff decidiram pela rescisão unilateral com o clube estrelado. O questionamento passsa pela Lei Pelé e o que está previsto no § 11 do artigo 29, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube à jovem promessa.

Estes vencimentos se referem à prioridade do Cruzeiro na possibilidade de renovação de Roque, uma vez que efetuou o primeiro contrato profissional de Vitor Roque. Além da multa paga, que renderia cerca de R$ 12 milhões à Raposa, o time paranaense teria ainda que pagar uma indenização ao clube formador, algo que o jurídico celeste poderá cobrar na CNRD, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas. 

A reportagem do Super.FC conversou com Fernanda Soares, advogada especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo, uma das colunistas do site 'Lei em Campo'. Ela explicou a reinvindicação celeste e o que a lei estabelece em casos assim. 

'Se, de fato, o Cruzeiro apresentou a proposta ao atelta e a registrou na Federação Mineira de Futebol antes da rescisão de contrato, entendo que o Cruzeiro tem o direito à indenização por formação", apontou a especialista. 

"O clube formador tem direito a assinar o primeiro contrato de trabalho do atleta assim que o atleta faz 16 anos. Pelo que eu sei desse caso, de fato, isso aconteceu. O Vitor Roque assinou com o Cruzeiro, não com o América, esse primeiro contrato de trabalho. E aí, o clube formador também possui o direito da primeira renovação desse contrato de trabalho. Para exercer esse direito de preferência, o clube precisa apresentar ao atleta uma proposta até 45 dias antes deste contrato terminar e registrar essa proposta na Federação, exercendo esse direito de preferência. Se, de fato, o Cruzeiro apresentou essa proposta ao atleta e a registrou na federação, e o atleta, mesmo assim, ele não quis fazer essa renovação, o Cruzeiro teria, em tese sim, à essa indenização", acrescentou Fernanda Soares. 

Qual seria o valor desta indenização? 

A especialista Fernanda Soares apontou ao Super.FC os valores que tal indenização poderia gerar. As cifras são calculadas em cima do valor do salário que o clube interessado na aquisição pretende pagar. 

"O valor dessa indenização por formação é de até 200 vezes o salário do atleta na proposta do outro clube. Então teria que ser calculado, pelo que saiu na imprensa também, não sei se a informação é verídica, parece que o salário do Vitor Roque no Athletico Paranaense seria na faixa de R$ 80 mil, então teria que ser calculado até 200 vezes R$ 80 mil, e esse seria o valor da indenização que o Cruzeiro teria direito. Esse valor precisa ser discutido porque a lei fala em pode até 200 vezes. São duas coisas que o CNRD ou os tribunais jurídicos regulares vão discutir é se cabe essa indenização por formação e qual seria o valor desta indenização por formação. Porque, de novo, a lei fala em até 200 vezes o salário do atleta", apontou Fernanda. 

Com a projeção salarial estipulada a Vitor Roque no Furacão, a indenização poderia chegar até a R$ 16 milhões. 

"Pelo que eu vi, o Cruzeiro está argumentando que o Athletico pagou o valor da multa rescisória, mas não pagou o valor da indenização por formação. E aí, a discussão está nisso. Cabe a indenização por formação ou não cabe a indenização por formação? Mas a multa rescisória não cabe muita discussão. A multa rescisória por multa nacional tem um teto estabelecido pela Lei Pelé que é de duas mil vezes o salário do atleta. Então, ela não pode passar o salário do atleta. A celeuma toda em relação desta multa baixa é porque o salário do atleta era baixo. Se fosse uma transferência internacional, a lei não estabelece teto. Mas para as transferências nacionais, sim. Ovalor da multa nacional é duas mil vezes o salário dele, que foi informado ser de R$ 12 mil, deu esse valor de R$ 24 milhões. Esse valor o Athletico pagou e já era", finalizou Fernanda. 

Contestações 

O Super.FC conversou na noite dessa quarta-feira (13) com Alexandre Mattos, executivo do Athletico-PR, para entender os meandos em torno de uma possível incursão celeste na justiça contra o Furacão. O dirigente apontou que o clube celeste não protocolou nenhum tipo de prioridade de renovação na Federação Mineira de Futebol e também na CBF, além de pontuar que a rescisão foi informada pelo atleta antes de qualquer manifestação do Cruzeiro. 

"Quando acontece uma situação como essa do Cruzeiro aqui no Athletico Paranaense, eu registro essa prioridade em cartório para garantir a intenção. Primeiro, o Cruzeiro teria que ter apresentado uma proposta aos pais do Roque e isso nunca aconteceu. Segundo, teria que protocolar isso na Federação Mineira e se você entrar lá não há nenhum registro desse pedido. Quando se registra isso, o sistema da CBF já indica a impossibilidade de uma negociação com outro clube. Mas nesse caso não houve nenhuma impedimento, tanto que a rescisão foi efetuada normalmente. O Cruzeiro buscou essa prioridade quando o atleta já tinha decidido pela rescisão. Foi amadorismo", encerrou Mattos. 

O Cruzeiro afirma ter tentado reajustar o valor do salário de Vitor Roque. Nas primeiras negociações, o staff do atleta teria pedido R$ 60 mil mensais. A Raposa ofereceu R$ 40 mil, mas não houve acordo. 

O Cruzeiro possuía apenas 50% dos direitos do jogador. Outros 35% pertenciam ao América (primeiro clube de Vitor Roque) e os 15% restantes à família do próprio jogador. 

Posicionamento de André Cury 

André Cury, empresário do jovem atacante, afirma que apresentou até uma sugestão mais "simples" para o Cruzeiro resolver a questão: aumentar o salário de Roque por meio de um aditivo contratual. Segundo ele, se isso fosse feito, o atacante passaria a ganhar R$ 60 mil por mês e a multa rescisória passaria a ser de R$ 120 milhões.

Cury ainda 'cutucou' a gestão do Cruzeiro, dizendo que Ronaldo e sua equipe pareciam muito mais preocupados com a "articulação de convencimento do seu Conselho Deliberativo para entregar as Tocas à SAF, de Ronaldo Nazário, que esqueceram de dar atenção a um dos principais ativos do clube".

"Abandonado pela atual gestão, o atleta aceitou a proposta salarial ofertada pelo Athletico Paranaense, que veio a desaguar na rescisão unilateral do contrato, cuja decisão foi comunicada ao Cruzeiro em 10 de abril", finalizou o agente.