O Cruzeiro corre contra o tempo para tentar derrubar a liminar que determina a suspensão da votação sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, prevista inicialmente para ser realizada na noite desta segunda-feira (4), no Parque Esportivo do Barro Preto, em Belo Horizonte.

De acordo com especialista em direito desportivo consultada pelo Super.FC, o clube pode entrar com um pedido de agravo ainda em tempo hábil, mas teria que aguardar a decisão de um desembargador para poder iniciar à reunião.

“Existe o processo principal e a liminar é uma medida dentro deste processo. O agravo de instrumento é utilizado perante as chamadas decisões interlocutórias, ou seja aquelas que não são uma sentença, não finaliza um  processo, mas têm impacto nele. O recurso continua sendo o mesmo. É possível derrubar a liminar. Mas se vai dar conta de derrubar ou não depende muito do processo”, avalia a advogada Fernanda Soares, da Lage e Portilho Jardim advocacia e Consultoria.

Na visão da especialista, reunir a documentação necessária nem seria o maior problema do Cruzeiro no momento. “Na prática, dá pra fazer. Na minha visão, sem ter lido o processo, imagino que a documentação não seria problema. Precisa de alguns documentos, mas não é nada tão complicado. Daria tempo. Cruzeiro tem excelentes advogados, sabemos da competência do pessoal. O problema seria ter a resposta do agravo”, acrescenta.

Fernanda esclarece que no caso do agravo, o procedimento é um pouco diferente. “Ele vai para o Tribunal de Justiça. Depois vai para análise de um desembargador. Sabendo com quem conversar, dá pra fazer”, acredita.

O desembargador de Direito Privado responsável pelo plantão noturno nesta segunda-feira (4) é o doutor Rui de Almeida Magalhães, natural de Timóteo.  

E caso o Cruzeiro insista em realizar a reunião mesmo sem ter a resposta do desembargador ao pedido de agravo de instrumento? A advogada é taxativa: “Se a reunião for realizada antes da resposta do desembargador você estará descumprindo uma decisão judicial, ficando sujeito a todo tipo de penalidade que uma atitude dessa pode acatar. Além disso, todas as possíveis decisões que forem tomadas na reunião ficam suscetíveis de serem questionadas judicialmente”, finaliza.

A liminar que determina a suspensão da decisão foi solicitada pelos conselheiros do clube José Eustáquio Lucas Pereira e Antônio Carlos Cruvinel, que são desembargadores. O pedido foi aceito pelo juiz Bruno Lino.