Queda de braço

Dívidas: Justiça 'barra' venda de imóvel do Cruzeiro após pedido da União

Decisão cabe recurso e aponta 'risco de alienação de bem em fraude à execução'; dívida tributária de R$ 308.631.234,26 é lembrada no ofício

Por Josias Pereira
Publicado em 14 de agosto de 2020 | 15:23
 
 
 
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O Cruzeiro terá que lidar com mais um problema relativo às dívidas com a União. O juiz federal substituto João Miguel Coelho dos Santos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, deferiu o pedido de Tutela de Urgência da União e determinou a indisponibilidade do imóvel da Sede Campestre II, barrando assim a venda do espaço para o pagamento de dívidas na Fifa. O Cruzeiro espera arrecadar R$ 13,6 milhões com a alienação do bem. A decisão cabe recurso. 

A reportagem do Super.FC entrou em contato com o Cruzeiro para saber o posicionamento do clube sobre o imbróglio. Todavia, a situação ainda está em análise do jurídico. 

Para sustentar a decisão, o juiz federal obersvou o artigo 185 do Código Tributário Nacional, que determina “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa", 

No ofício obtido pela reportagem do Super.FC, a Justiça Federal também avaliou a situação deficitária do clube quanto aos pagamentos com a União, uma vez que a dívida celeste é de R$ 308.631.234,26.

"No caso, a UNIÃO demonstra que o executado tem contra si crédito tributário inscrito como dívida ativa no valor atualizado de R$ 308.631.234,26 (trezentos e oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo pública e notória a situação de insolvência em que se encontra o executado, tendo inclusive recebido penalidade de caráter desportivo pelo não pagamento de dívidas de natureza privada.

Desse modo, ao menos em juízo de delibação, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienação de bem em fraude à execução, com efeitos deletérios para a Fazenda Nacional e terceiros, haja vista ser improvável que tenham sido reservados pelo executado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, que, ressalte-se, ao menos em sua maior parcela, não se encontra sequer com a exigibilidade suspensa ou garantida.

O risco concreto ao resultado útil do processo de execução fiscal também se faz presente, tendo em vista que a concretização de uma alienação em provável fraude à execução, sem a imposição prévia da indisponibilidade daquele bem imóvel, poderá causar grandes dificuldades para a integral satisfação do crédito tributário, além de prejuízo a terceiros, que não participam da relação jurídico-tributária em discussão", aponta o ofício. 

A determinação judicial ainda estipula: "sem prejuízo, cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80). Prazo: 5 (cinco) dias".

As execuções fiscais que o Cruzeiro vêm sofrendo devido à dívida tributária que possui se deve também à exclusão do clube no Profut. Durante a gestão Wagner Pires de Sá, o clube deixou de fazer o pagamento de quatro parcela do Profut, perdendo um financiamento estimado de R$ 150 milhões. 

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