Descumprimento do protocolo

STJD providencia denúncia contra Vitor Eudes, do Cruzeiro, por não usar máscara

Jogador foi advertido contra o Vitória sobre a necessidade de usar o acessório; Raposa pode ser multada

Por Josias Pereira
Publicado em 18 de setembro de 2020 | 16:21
 
 
 
normal

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu 36 notícias de infração pelo não cumprimento do protocolo estabelecido pela CBF contra o coronavírus. Dentre essas denúncias está uma relacionada ao Cruzeiro, mais precisamente o goleiro reserva Vitor Eudes, que na última partida celeste, contra o Vitória, foi advertido várias vezes pelo não utilização da máscara. 

O ato do goleiro contraria o artigo 7, item B, da Diretriz Técnico Operacional. Por causa do não cumprimento, o jogador poderá ser denunciado e terá a ação enquadrada no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição para o descumprimento do texto é de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Abaixo, a notícia de infração oferecida ao Superior Tribunal de Justiça Deportiva: 

"Cruzeiro x Vitória – (14/09) - O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional".

O Procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, falou sobre as denúncias e o enquadramento do descumprimento da diretriz estabelecida pela CBF no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

“A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infração encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras", disse o procurador.

"Na tarde de ontem (quarta-feira) a Procuradoria se reuniu e chegaram ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191, incisos I e II do CBJD e do artigo 2º inciso XI, da Lei 9.615/98, porque as Diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos Regulamentos das Competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias”, afirmou Botelho. 

Resposta de Vitor Eudes 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o goleiro cruzeirense garantiu que seguiu todas as diretrizes no duelo com o Vitória e que, em nenhum momento, foi advertido por qualquer oficial da CBF sobre a utilização da máscara. Ele ainda reforçou seu compromisso no combate à Covid-19. 

"Recebi com grande surpresa a notícia postada no site do STJD. Todas as normas de seguranças foram seguidas por mim e por todos os jogadores relacionados para a partida contra o Vitoria. Em  nenhum momento fui advertido ou recebi qualquer solicitação por parte da CBF, até porque, estive de máscara em todo o momento que estive presente na partida. Sou profundo respeitador de todas as normas de segurança adotadas pelo clube para preservas os atletas e seus colaboradores, e, assim seguirei na minha vida pessoal e profissional. O Cruzeiro Esporte Clube exige severas regras para seus atletas no combate à pandemia, que seguimos para a prevenção e conscientização de todos no combate da Covid-19", escreveu o jogador. 

 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!