Seguindo as diretrizes

Vitor Eudes, do Cruzeiro, garante uso da máscara após notícia de infração

Goleiro celeste anda fez questão de ressaltar seu compromisso e também da Raposa com os protocolos e o combate à Covid-19

Por Josias Pereira
Publicado em 19 de setembro de 2020 | 08:36
 
 
 
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O goleiro Vitor Eudes, reserva do Cruzeiro, emitiu um comunicado oficial por meio de sua assessoria sobre a notícia de infração do STJD relacionada aos supostas alertas sobre o não uso da máscara na partida contra o Vitória, vencida pela Raposa por 1 a 0, no Mineirão. O arqueiro, que vem sendo o substituto imediato de Fábio, garantiu que seguiu todas as normas e protocolos durante o duelo e que, em nenhum momento, foi advertido sobre a não utilização do acessório de segurança. 

"Recebi com grande surpresa a notícia postada no site do STJD. Todas as normas de seguranças foram seguidas por mim e por todos os jogadores relacionados para a partida contra o Vitoria. Em nenhum momento fui advertido ou recebi qualquer solicitação por parte da CBF, até porque, estive de máscara em todo o momento que estive presente na partida", salientou o jogador.

Vitor Eudes ainda reforçou seu compromisso com todas as diretrizes e protocolos da CBF no combate ao coronavírus. 

"Sou profundo respeitador de todas as normas de segurança adotadas pelo clube para preservas os atletas e seus colaboradores, e, assim seguirei na minha vida pessoal e profissional. O Cruzeiro Esporte Clube exige severas regras para seus atletas no combate à pandemia, que seguimos para a prevenção e conscientização de todos no combate da Covid-19", acrescentou o atleta. 

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu 36 notícias de infração pelo não cumprimento do protocolo estabelecido pela CBF contra o coronavírus. Dentre essas denúncias está a relacionada a Vitor Eudes, que na última partida celeste, contra o Vitória, teria sido advertido pela não utilização da máscara. 

O ato do goleiro iria contra o artigo 7, item B, da Diretriz Técnico Operacional. Por causa do não cumprimento, o jogador poderá ser denunciado e ter a ação enquadrada no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição para o descumprimento do texto é de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. O Cruzeiro ainda  não foi notificado de qualquer denúncia aplicada pelo  STJD quanto a Vitor Eudes. 

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