O Corinthians obteve uma vitória na Justiça e conseguiu suspender a cobrança de R$ 2.816.455,59 referente ao ISS (Imposto sobre Serviços). A liminar foi concedida pela 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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O clube alvinegro entrou na Justiça contra a cobrança do imposto por parte da Prefeitura de São Paulo referente a contatos de direitos de transmissão e uso de espaços na Neo Química Arena para exposição de marcas e ações publicitárias.
A Prefeitura argumentava que as atividades se enquadravam como prestação de serviços, com base nos itens 3.01 e 10.8 da Lei Municipal nº 13.701/2003, que tratam da cessão de uso de marcas e do agenciamento de publicidade.
O Corinthians, por sua vez, sustentou que os contratos não têm como objeto a prestação de serviços, e sim a simples cessão de uso, juridicamente equiparada a uma locação. Nessa hipótese, conforme a Constituição Federal e com jurisprudência consolidada, não há incidência de ISS.
A decisão
Em liminar (decisão judicial antecipada), assinada pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi dado ganho de causa ao Corinthians, ao considerar que a cessão de espaços no estádio não configura prestação de serviço.
Ele suspendeu a cobrança do imposto, desobrigando temporariamente o Corinthians de efetuar o pagamento. A decisão, concedida em caráter provisório como tutela de urgência, ainda pode ser contestada pela Prefeitura de São Paulo. O processo seguirá em andamento até o julgamento final.