O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu na tarde desta quinta-feira (28) notícia de infração do Athletico-PR contra os atletas Gabriel Barbosa, Arrascaeta e o Flamengo por condutas praticadas no primeiro duelo das quartas de final da Copa do Brasil.
No documento, a equipe paranaense pede a punição de Gabigol pela agressão praticada em Fernandinho, a punição de Arrascaeta por entrada violenta no adversário Erick e pede ainda a punição do clube em que os atletas são vinculados. O pedido foi encaminhado e será analisado pela Procuradoria do STJD.
Juntando vídeos e matérias jornalísticas, o Furacão repudia as condutas dos atletas do Flamengo, que não foram punidas em campo pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira, que acabou sendo afastado pela CBF na tarde desta quinta-feira.
“Aos 40 minutos da primeira etapa, o atleta Gabriel Barbosa, puxava contra-ataque do seu campo de defesa. Ao se deparar com a marcação do atleta Fernandinho, ele recua a bola para seu companheiro e tenta partir para o campo de ataque, mas o corpo de Fernandinho está à sua frente e Gabriel, então, não consegue seguir adiante, devido ao choque.
Irritado, Gabriel, já fora do lance, agrediu o seu adversário, Fernandinho, mediante um chute com sua perna esquerda, que atingiu também a perna esquerda de seu oponente”, narrou o clube sobre Gabriel Barbosa.
“Já aos 45 minutos da segunda etapa, quando o atleta nº 26 do Athletico, Erick, partia em velocidade para um contra-ataque da equipe visitante, De Arrascaeta, atleta nº 14 do Flamengo, promove um carrinho com a sola da chuteira do seu pé direito sobre o tornozelo direito de seu oponente, sem, em momento algum, objetivar a bola. Há uma fase de voo, por trás, sem chance de defesa para Erick”, explicou sobre a conduta de Arrascaeta.
Em campo, o árbitro aplicou amarelo aos atletas do Flamengo. Mas, no entendimento do Athletico, Gabriel e Arrascaeta deveriam ter sido expulsos por agressão e jogada violenta, respectivamente.
Nesse sentido, entendendo que ambos os casos se amoldam ao tipo previsto no artigo 58-B que trata de denúncias baseadas em prova de vídeo por notório equívoco a aplicação da decisão do árbitro, o clube paranaense pede a denúncia de Gabriel Barbosa no artigo 254-A por agressão e de Arrascaeta por no artigo 254 por praticar jogada violenta.
O artigo 254-A prevê suspensão mínima de quatro partidas e que pode chegar até 12 jogos, enquanto o artigo 254 a pena pode variar entre uma e seis partidas.
Além disso, o Athletico pede ainda o oferecimento de denúncia contra o Flamengo, clube em que estão vinculados os atletas, nos termos do artigo 258-D.
Artigo 258-D - As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação e multa de até R$ 10 mil.