A Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou nesta quarta-feira (8) que, a partir da temporada de 2022, adotará janelas de transferências de jogadores internas. Medida foi recomendada pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

No ano que vem, os períodos serão os seguintes: de 19/01/2022 a 12/04/2022; e de 18/07/2022 a 15/08/2022. Com isso, as trocas de clube de atletas no mercado nacional deverão ser efetuadas em uma das janelas anuais registradas.

"A partir de 2022, a CBF passará a adotar essa regra, que é mundial, com duas janelas específicas para entrada e saída de jogadores, que devem ser respeitadas. A medida foi previamente apresentada aos clubes brasileiros, durante reunião recente. As determinações da FIFA foram publicadas em 2020, mas passarão a ser adotadas por nós, em acordo com a entidade máxima do futebol mundial, na próxima temporada, por conta do período de pandemia, para melhor adaptação", explicou Reynaldo Buzzoni, Diretor de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF.

Exceções

De acordo com a CBF, somente será admitida transferência em favor de clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro fora dessas janelas caso seja comprovada:

- Rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato especial de trabalho desportivo com o clube anterior antes do término do período de registro anterior (ou seja, com a data de rescisão ou encerramento até o último dia da janela anterior), e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional;

- Rescisão na forma do art. 31 da lei n° 9.615/98 (Lei Pelé) com o clube anterior – direitos de imagem em atraso.

Em caso de retorno de empréstimo ou primeiro contrato profissional, os mesmos devem ser feitos dentro do período estabelecido