Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira (16/1), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, em segunda instância, indeferir o pedido do Betim Futebol com relação à denúncia de escalação irregular de jogadores do Ipatinga, no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022. Com a derrota, o clube, agora, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Mesmo com a decisão, o Módulo I, com início previsto para o próximo sábado (21/1), continua suspenso. Na última sexta-feira (13/1), em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o início do Campeonato Mineiro, visando o torneio não começar antes de uma decisão jurídica final. Expectativa é que a Corte suprema mantenha decisão mineira e caia com a liminar ainda nesta semana.

Entenda

Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.

A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.

Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1), ou seja, um dia após a bola rolar no estadual. O STJD, então, concedeu a liminar para acelerar o desfecho do caso no TJD-MG.

Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da última sexta-feira, o TJD-MG teria agido de má-fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.

 "Vindicou por isso, liminar deste STJD, no sentido de que se imponha ao tribunal local, a marcação de sessão extraordinária, durante o recesso, para julgamento de seu recurso; ou que se avoquem os autos para julgamento do recurso por este sodalício diante da morosidade; ou ainda, que se determine a suspensão do campeonato para o ano de 2023", consta na decisão.

Por causa dessa situação, mesmo em recesso, o TJD-MG convocou uma audiência extraordinária para esta segunda para julgar, em segunda instância, o caso.

O julgamento

A audiência foi liderada pelo presidente do TJD-MG, Guilherme de Carvalho Doval, e esteve sob a relatoria de Gabriel Cunha Pereira, que votou pela absolvição do Ipatinga em relação à perda de pontos, o que foi acompanhado pela maioria dos nove auditores (8 votos a 1).

Em suma, eles concluíram que o Ipatinga não deveria ser punido desportivamente pelas irregularidades dos jogadores. Entretanto, o presidente do clube, Nicanor Pires, foi condenador a suspensão de 540 dias do futebol mais multa de R$ 10 mil; já a agremiação recebeu pena de R$ 20 mil.