A diretoria do Ipatinga aguarda retorno da Federação Mineira de Futebol (FMF) para saber se poderá receber público no estádio Ipatingão, no próximo sábado (10), às 15h, para o confronto diante do Tupynambás, pela segunda rodada do Módulo II do Campeonato Mineiro. Isso porque a prefeitura do município do Vale do Aço publicou decreto nesta terça-feira (6), permitindo a realização de partidas com presença de torcida.
Embora o prefeito Gustavo Morais (PSL) tenha alardeado por meio de nota que o duelo do próximo fim de semana receberá torcedores, a palavra final será da FMF.
“O prefeito baixou decreto autorizando liberação de 15% da capacidade do estádio. Mas, para o jogo de sábado, estou dependendo de uma autorização da Federação Mineira para saber se poderemos ter público. Caso seja negativo, aguardaremos o próximo jogo em casa”, explica Nicanor Pires, presidente do Tigre.
Após encarar a equipe de Juiz de Fora, o próximo compromisso como mandante do Ipatinga será em 21 de julho (quarta-feira), às 15h, pela quarta rodada da competição.
O artigo 61 do Regulamento Específico do Módulo II determina que o estádio poderá receber público desde que ocorra a autorização expressa da autoridade municipal e comunicada à Diretoria de Competições (DCO) com no mínimo dez dias de antecedência à realização da partida. Como o pedido foi feito nesta terça-feira (6), pelo regulamento não haveria tempo hábil para atender à solicitação.
Apesar do prazo mínimo para a comunicação, o prefeito Gustavo Nunes informou que estará no Ipatingão nesta quarta-feira (7), acompanhado de uma equipe técnica envolvendo a Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), e a Procuradoria Geral (Proger).
O decreto do executivo ipatinguense prevê o seguinte:
I – o funcionamento do estádio Lamegão fica limitado a 15% (quinze por cento) de sua capacidade de lotação;
II – permitir somente a entrada de pessoas usando corretamente a máscara, cobrindo boca e nariz;
III – aferir a temperatura de todos que entrarem no local do evento, inclusive funcionários e impedindo a
entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
IV – manter distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 m (um metro e meio) nas filas e/ou locais de circulação;
V – definir e respeitar fluxos de entrada e saída, para evitar aglomeração;
VI – disponibilizar álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar na entrada e pontos estratégicos, para o público e trabalhadores em geral;
VII – as cadeiras deverão ser demarcadas, de modo que tenha um intervalo entre uma cadeira ocupada e duas vagas.