O Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi impedido de receber repasses da Lei Agnelo/Piva pela Caixa Econômica Federal. Para regularizar a situação, a entidade solicitou, nesta segunda-feira (26), a emissão de guias de pagamento (mesmo não concordando com os valores) para quitação das pendências que colocaram o seu nome, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
O questionamento está sendo feito pelo Ministério do Esporte (ME) por conta dos 6,7% do valor total repassado em seis convênios. O COB acredita que as exigências do ME estão acontecendo por conta de divergências de interpretação sobre os documentos que foram apresentados há 10 anos. No entanto, o Comitê reforça que tudo está regularizado e de acordo com a legislação vigente.
O COB afirma ainda que não faz parte do processo do TCU, que não foi intimado da decisão e que não foi convidado a se manifestar sobre o caso. O Comitê enfatiza que o repasse não pode ser interrompido por ser decorrente de lei.
Valores das cobranças feitas pelo Ministério do Esporte:
• Convênio 633627 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 21.831,06
• Convênio 701133 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 229.366,19
• Convênio 633628 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 464.617,41
• Convênio 608925 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 383.306,53
• Convênio 700820 – Firmado com a finalidade de realizar o Prêmio Brasil Olímpico no ano de 2008. Valor: R$ 781.883,97
• Convênio 629290 – Firmado com a finalidade de custear despesas para a realização do evento Casa Brasil. Valor: R$ 216.312,18