Nos tribunais
Cruzeiro: Jadsom tem pedido de rescisão de contrato indeferido pela Justiça
Solicitação não foi concedida ao atleta, de apenas 19 anos, mas caso seguirá em discussão
A Justiça indeferiu o pedido do volante Jadsom, que ingressou na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte solicitando a rescisão de seu contrato com o Cruzeiro, dentre outros pedidos que não foram divulgados. O processo corre em segredo de justiça.
O atleta, de apenas 19 anos, não se apresentou para o treinamento na segunda-feira, dando indícios de que entrararia em litígio contra o clube estrelado. A Raposa vive um grave problema de não pagamento de salários. Na última sexta-feira, os atrasos chegaram a duas folhas salariais e meia, além da não quitação do 13º salário, que configura também um mês de débito.
Desta maneira, de acordo com a Lei 9.615/1998, popularmente chamada de Lei Pelé, os jogadores têm o direito de entrar com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho caso haja atraso de três meses ou mais no pagamento do salário.
O Cruzeiro busca solucionar as pendências e conta com uma transferência do lateral-direito Orejuela para fazer a quitação dos meses em atrasos. Além do pedido de Jadsom, a Justiça também negou o pedido do zagueiro Dedé, que solicitou a rescisão indireta de seu vínculo, além do pagamento de R$ 35 milhões por parte do clube estrelado.
Há de ser salientado, no entanto, que indeferir pedidos é um praxe habitual da Justiça para vínculos que solicitam a rescisão indireta de contrato.
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