Investigação
Empresário é denunciado por receber e não repassar pagamentos à Caixa
Suposta fraude se deu enquanto ele comandava a Pag Rápido, empresa que prestava serviços ao banco público federal.
Um administrador de empresa de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia protocolada na última terça-feira, Eduardo Luís Gomes do Nascimento apropriou-se de R$ 52,3 mil pertencentes à Caixa Econômica Federal entre os dias 21 e 24 de agosto de 2015, enquanto comandava a Pag Rápido, empresa que prestava serviços ao banco público federal.
Em um primeiro momento, segundo o MPF, Nascimento deixou de prestar contas à Caixa dos repasses a partir dos pagamentos realizados por populares na empresa. Nesse momento, o prejuízo calculado foi de R$ 47,1 mil. O convênio, então, deixou de existir. No entanto, segundo a denúncia do procurador Gustavo Henrique Oliveira, Nascimento utilizou a “quitação falsa” para continuar com o esquema. Consumidores procuravam a empresa para pagar contas, mas o pagamento não ocorria de fato, o que causou um prejuízo de mais R$ 5.200.
O próprio empresário confessou o crime. Ele afirmou em depoimento na fase do inquérito no MPF que, “devido às dificuldades financeiras, foi deixando de cobrir o repasse para a Caixa e usava a tática de esperar a arrecadação do dia seguinte para cobrir o rombo do dia anterior”. Posteriormente, “o repasse foi deixando de ser honrado e virou uma ‘bola de neve’’’. De acordo com o promotor, o prejuízo teve de ser reparado pelo banco público. Para o MPF, a ação de Nascimento foi claramente obter “vantagens indevidas de inúmeros consumidores”, que acreditavam na quitação de uma dívida. O prejuízo, continua o procurador, foi todo para a Caixa, que “teve de arcar com esses pagamentos”.
“Como consequência, os consumidores recebiam a via dos documentos nos quais constava o pagamento realizado, porém, por se tratar de uma autenticação falsa, os credores dos títulos não recebiam o repasse e cobravam dos clientes, que, por sua cobravam da Caixa Econômica Federal”, diz trecho da denúncia.
Para o MPF, ficou claro que o esquema foi um modo de enriquecimento ilícito. “Além disso, causou prejuízo ao erário, por permitir a incorporação ao patrimônio particular de rendas e verbas pertencentes à Caixa Econômica Federal”, diz o procurador Gustavo Oliveira. Agora, caso a Justiça Federal aceite a denúncia, o empresário pode ser obrigado a devolver o valor que foi, segundo o MPF, desviado para enriquecimento ilícito.
Nascimento, se condenado, pode perder função pública, caso exerça, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos. O Aparte ligou para dois números de telefone atribuídos ao acusado, mas não conseguiu falar com ele sobre o assunto.
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