Mais dívidas

Cruzeiro tem prazo para pagar R$ 7,4 milhões a União por não repasse de imposto

Dívida tributária é uma das grandes preocupações da Raposa, pois implica no Profut

Por Da redação
Publicado em 23 de julho de 2020 | 14:15
 
 
 
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O Cruzeiro tem cinco dias, prazo concedido pela Justiça Federal, para o pagamento de R$ 7.476.013,90 por dívidas com a União. O valor milionário se refere ao não repasse do Imposto de Renda do ano passado. A informação foi divigulgada inicialmente pelo jornal 'Hoje em Dia', e confirmada pelo Super.FC com documentos obtidos pela reportagem. 

O não pagamento destes valores, de acordo com o despacho, implicará na penhora de bens do clube para a quitação dos valores. No documento, o juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes, da 23ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, aponta o seguinte: "Cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida". 

A dívida tributária é uma das grandes preocupações do departamento financeiro do Cruzeiro e também do jurídico do clube, pois pode implicar em questões como o Profut, programa de refinanciamnto importantíssimo para a sobrevivência dos clubes de futebol atualmente. A discussão sobre a sequência do clube no programa prossegue. Recentemente, em abril, uma decisão judicial estabeleceu que o Cruzeiro fosse reaceito no Profut. 

Números do Cruzeiro na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mostram que o Cruzeiro deve R$ 261.887.994,79, sendo R$ 253.770.074,73 referentes a tributos e R$ 8.117.920,06 em INSS. 

Por meio de comunicado oficial, o Cruzeiro se pronunciou sobre a ordem judicial. A íntegra do posicionamento está logo abaixo:

Em relação ao processo judicial n. 1023456-42.2020.4.01.3800, recentemente distribuído pela Fazenda Nacional, o Cruzeiro Esporte Clube esclarece:
1. O débito executado se refere a Imposto de Renda Retido na Fonte, que teve fato gerador em 01/01/2019. Foi aplicada, ainda, multa de mora. Trata-se de imposto de renda retido e não recolhido, ao que parece, por decisão dos antigos gestores, o que, em tese, poderia configurar crime.
2. O Clube ainda não foi citado no referido processo e, assim que for formalmente notificado, tomará todas as providências jurídicas necessárias. Dentre elas, estuda-se a indicação dos antigos dirigentes para que possam responder pela dívida. Ainda, pretende-se levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para providências de ordem penal, se cabíveis.
3. Vale ressaltar que a atual gestão tem conhecimento de todos os débitos existentes na Procuradoria da Fazenda Nacional e na Receita Federal do Brasil, assim como dos demais formalizados nas demais esferas (estadual e municipal). 
Por isso, diferentes planos de ação já foram traçados para regularizar as pendências com o fisco, no que for devido, bem como para insurgir em face de pretensões que possam atingir direitos do Clube.

 

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