Além da delicada situação que atravessa no campo jurídico, com processos trabalhistas, ações da União e sentenças da Fifa, que já puniu o Cruzeiro em duas oportunidades neste ano (com a perda de seis pontos na tabela da Série B e mais recentemente o impedimento do registro de atletas), a Raposa agora foi processada por um próprio torcedor, que cobra R$ 30 mil do clube por danos morais na partida que sacramentou o rebaixamento do clube à segunda divisão no ano passado, a derrota para o Palmeiras por 2 a 0.
A ação ainda está na fase inicial, com o Cruzeiro e também a Minas Arena podendo apresentar defesa. A informação foi divulgada pelo site 'Lei em Campo'.
Na ação, o torcedor alega que foi atingido por um pedaço de madeira arremessado por outros cruzeirenses. O confronto no Mineirão foi marcado por grandes focos de confusão, ação da Polícia, bombas de efeito moral e até mesmo pedido nos telões e sistema de som do Mineirão para que o estádio fosse evacuado. O Cruzeiro foi punido pelo STJD com três jogos de portões fechados devido aos incidentes, punição que será aplicada quando da retomada da torcida nos estádios.
O Super.FC entrou em contato com o Cruzeiro para saber qual ação o departamento jurídico do clube pretende tomar em relação ao caso, mas não obteve resposta. O certo é que, segundo aponta o 'Lei em campo', a Raposa pode, sim, ser responsabilizada pelo incidente tendo em vista a Lei 10671/2003, o conhecido estatuto do torcedor. O texto determina a responsabilidade objetiva pela segurança do torcedor, independentemente de quem tenha sido a culpa.
Dois artigos sustentam a argumentação. O de número 14 que aponta "a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes", e também o de número 19, que preza pela solidariedade dos dirigentes para com a segurança do torcedor da organização, juntamente com a entidade desportiva detentora do mando de jogo, no caso a CBF.