Na Justiça

Torcedor processa o Cruzeiro e pede R$ 30 mil por danos morais em jogo da queda

Por estatuto do torcedor, clube pode ser responsabilizado pela segurança de torcedores no estádio

Por Da redação
Publicado em 06 de setembro de 2020 | 16:07
 
 
 
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Além da delicada situação que atravessa no campo jurídico, com processos trabalhistas, ações da União e sentenças da Fifa, que já puniu o Cruzeiro em duas oportunidades neste ano (com a perda de seis pontos na tabela da Série B e mais recentemente o impedimento do registro de atletas), a Raposa agora foi processada por um próprio torcedor, que cobra R$ 30 mil do clube por danos morais na partida que sacramentou o rebaixamento do clube à segunda divisão no ano passado, a derrota para o Palmeiras por 2 a 0. 

A ação ainda está na fase inicial, com o Cruzeiro e também a Minas Arena podendo apresentar defesa. A informação foi divulgada pelo site 'Lei em Campo'.

Na ação, o torcedor alega que foi atingido por um pedaço de madeira arremessado por outros cruzeirenses. O confronto no Mineirão foi marcado por grandes focos de confusão, ação da Polícia, bombas de efeito moral e até mesmo pedido nos telões e sistema de som do Mineirão para que o estádio fosse evacuado. O Cruzeiro foi punido pelo STJD com três jogos de portões fechados devido aos incidentes, punição que será aplicada quando da retomada da torcida nos estádios. 

O Super.FC entrou em contato com o Cruzeiro para saber qual ação o departamento jurídico do clube pretende tomar em relação ao caso, mas não obteve resposta. O certo é que, segundo aponta o 'Lei em campo', a Raposa pode, sim, ser responsabilizada pelo incidente tendo em vista a Lei 10671/2003, o conhecido estatuto do torcedor. O texto determina a responsabilidade objetiva pela segurança do torcedor, independentemente de quem tenha sido a culpa. 

Dois artigos sustentam a argumentação. O de número 14  que aponta "a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes", e também o de número 19, que preza pela solidariedade dos dirigentes para com a segurança do torcedor da organização, juntamente com a entidade desportiva detentora do mando de jogo, no caso a CBF.

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