Flexibilização

CBF libera torcida visitante; atleticanos podem ver Flamengo x Galo no Maracanã

Na Copa do Brasil, só poderá ter torcedores do time de fora caso na primeira partida acontecer o mesmo

Por Gabriel Moraes
Publicado em 19 de outubro de 2021 | 11:19
 
 
 
normal

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou uma atualização dos protocolos que envolvem a presença de público nos estádios nas competições nacionais, como o Brasileirão Série A e a Copa do Brasil. A principal novidade é a permissão de torcida visitante.

Com isso, um dos jogos mais esperados do ano, entre Flamengo e Atlético, no dia 30 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro, poderá contar com a presença de atleticanos no Maracanã, palco que é conhecido pela massiva presença do público mineiro. Já na Copa do Brasil, competição pela qual o Galo está na semifinal, a Massa não poderá assistir ao jogo da volta, na semana que vem, no Castelão, já que a torcida do Fortaleza não estará presente no Mineirão nesta quarta-feira (20).

A nova diretriz também vale para as Séries B e C do Campeonato Brasileiro, ou seja, a torcida do Cruzeiro também poderá assistir aos jogos do time fora de casa, desde que a cidade permita público nas arenas.

Veja as principais regras:

Presença de torcida visitante: para as partidas com permissão de presença de público pelas autoridades sanitárias locais, estará autorizada a presença de torcedores não apenas do clube mandante, mas também do visitante. Prevalecerá todo dispositivo em contrário oriundo das autoridades sanitárias e de segurança locais. Deve-se observar que:

1) A exigência estabelecida pelas autoridades deve ser a mesma para permitir o acesso dos torcedores mandantes e visitantes;

2) O preço dos ingressos cobrados para os visitantes deve respeitar o disposto no Art. 86 do RGC 2021, em especial no seu parágrafo quarto;

3) A carga de ingressos disponibilizada à torcida visitante deve respeitar o Art. 87 do RGC 2021, mesmo com capacidade reduzida do estádio, sendo o cálculo feito em cima da capacidade permitida para operar no estádio. Exemplo: caso o estádio tenho 40% da capacidade liberada pelas autoridades sanitárias e de segurança, e o clube visitante faça a reserva de 10% dos ingressos no prazo e no formato dispostos no RGC, a torcida visitante poderá 4% dos ingressos (10% da capacidade de 40%).

Saiba mais AQUI.

"A CBF ressalta, mais uma vez, a necessidade do trabalho colaborativo entre clubes, administradores de estádios, entes públicos, Federações e CBF, no que diz respeito à troca de informações e à adoção das boas práticas para que este retorno de público seja positivo e definitivo", informou a entidade.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!