Rio Grande do Sul

Torcedor do Brasil de Pelotas é expulso de estádio ao exibir tatuagens nazistas

Homem tinha o título do livro de Hitler e uma Cruz de Ferro no corpo

Por Super.FC
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | 17:04
 
 
 
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Justo nesse momento que o assunto "nazismo" veio à tona, após os casos de Monark e Adrilles Jorge, mais um fato a respeito disso chamou a atenção: na partida entre Brasil de Pelotas e Novo Hamburgo, nesse domingo (13), pelo Campeonato Gaúcho, um torcedor do time da casa foi expulso do estádio Bento Freitas após exibir tatuagens ligadas à doutrina.

Nas costas, há a frase "Mein Kampf" (Minha Luta), que é o título da autobiografia de Adolf Hitler, e no braço, ele tem uma Cruz de Ferro, parecida com o símbolo usado pelo exército alemão durante o período da Segunda Guerra Mundial.

Veja:

Em conversa com o Uol, um torcedor que estava presente no local afirmou que as imagens começaram a correr grupos no WhatsApp durante o intervalo da partida. Depois, as pessoas começaram a procurar o homem que, quando identificado, foi expulso do local.

Ele foi escoltado por um segurança. Não há informação se ele foi preso.

Em nota, o Grêmio Brasil se posicionou contra qualquer tipo de discurso de ódio, discriminação e preconceito. 

"Graças a gerações de xavantes que ao longo de 110 anos nos trouxeram até aqui, o Brasil tem na própria história um instrumento contra qualquer discurso ou ato de discriminação. O amor aos muitos que somos é parte da beleza do clube. É por essa consciência histórica que aqueles, que se sentem representados pelos discursos de ódio infelizmente cada vez mais comuns, são e sempre serão repelidos da Baixada. Quem diz isso não é só o clube, como instituição. É a nossa torcida, que sabe reconhecer ao longe quem não tem dignidade para se dizer Xavante", publicou.

Conforme a Lei 7.716 de 1989, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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