As confusões ocorridas no clássico entre Cruzeiro e Atlético do último domingo serão julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira (21).
Conforme divulgou o órgão na tarde desta quinta-feira, a Raposa responderá pela confusão e a desordem que tomaram conta do Mineirão, enquanto o Galo pode ser punido tanto pela bagunça quanto pela injúria racial proferida pelo torcedor Adrierre Siqueira da Silva contra o segurança Fábio Coutinho.
Se condenado, o Cruzeiro pode pagar multa de R$ 100 a 100 mil e ser punido com perda de mando de campo de uma a dez partidas. Já o Atlético, pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Cruzeiro foi denunciado nos artigos 211 e 213
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
O Atlético foi denunciado nos artigos 213 e 243-G
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
*Atualizada às 17h11