“Nunca autorizei esse desconto”, afirmou um aposentado de Areado (MG) ao descobrir que valores estavam sendo retirados mensalmente de seu benefício do INSS em nome de uma associação à qual ele afirma nunca ter se filiado. O caso foi parar na Justiça, e o juiz determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também seja incluído no processo.
Desconto feito por associação sem consentimento
O autor da ação, titular de benefício previdenciário, afirma que jamais assinou qualquer contrato ou autorizou desconto em favor da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura. Ele pede a devolução dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
Na análise do caso, o juiz Elias Aparecido de Oliveira entendeu que a situação pode envolver responsabilidade direta do INSS, já que a entidade possui acordo de cooperação técnica com a autarquia para realizar descontos em benefícios.
Justiça aponta falha no controle do INSS
Segundo a decisão, há indícios de falha na verificação da autenticidade das autorizações, o que viola normas de segurança e proteção de dados pessoais. Para o juiz, essa fragilidade pode configurar responsabilidade civil do INSS.
A decisão ainda cita que casos como esse têm se multiplicado em todo o país, indicando um possível problema sistêmico envolvendo associações de aposentados e o controle dos descontos consignados em benefícios previdenciários.
Processo será julgado pela Justiça Federal
O magistrado determinou a inclusão do INSS no polo passivo da ação e declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso. O processo será remetido à Justiça Federal, responsável por julgar causas que envolvem a autarquia.
Número do processo:
5002548-04.2024.8.13.0043
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