Um consumidor da cidade de Ivaiporã (PR) será indenizado após comprar um ar-condicionado com defeito por meio da plataforma do Magazine Luiza. A decisão da Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a varejista a pagar mais de R$ 4 mil entre danos materiais e morais.

Compra pela internet terminou em frustração

Segundo os autos, o autor adquiriu o equipamento no site do Magalu no dia 2 de dezembro de 2024, com entrega realizada em 9 de dezembro. No entanto, ao tentar instalar o aparelho, ele não funcionava corretamente e não acionava o compressor.

Sem solução pela assistência técnica

Mesmo após procurar a assistência técnica indicada pelo fabricante, o consumidor não teve retorno adequado. A empresa responsável pelo reparo alegou que pretendia se descredenciar do suporte da marca, dificultando ainda mais a resolução do problema.

Decisão: devolução e indenização

Diante da ineficiência no atendimento e da falha no produto, o juiz Dirceu Gomes Machado Filho, do Juizado Especial Cível de Ivaiporã, determinou a restituição de R$ 2.529,17 pagos pelo aparelho e sua instalação. Além disso, o Magazine Luiza foi condenado a pagar R$ 2.000,00 por danos morais, totalizando mais de R$ 4.500,00.

Prazo para logística reversa

A empresa também foi obrigada a recolher o produto defeituoso na residência do autor em até 30 dias, mediante aviso prévio de cinco dias úteis.

Por que o Magalu foi responsabilizado?

Mesmo o produto sendo vendido por outra loja dentro do marketplace, a decisão destaca que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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