Dezembro chegou, e com ele, além dos preparativos para as festas de fim de ano, se aproxima a hora de renovar – ou fazer – a matrícula escolar. No Estado, o reajuste das mensalidades nas escolas particulares deve ficar entre 6% e 10%, segundo o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG). Mas os que muitos pais – ou responsáveis financeiros – não sabem é que as escolas devem justificar, através de planilhas de custos, o aumento, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Já a entidade que representa as escolas diz que a prática não é obrigatória. Por isso, o assunto provoca polêmica.

“A apresentação da planilha é obrigatória e ela deve ser feita com antecedência mínima de 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso. E o texto da proposta de contrato deve conter o valor apurado”, diz o advogado do Idec, Igor Marchetti, baseado no artigo 2º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. Além disso, ele cita o Decreto 3.274, de 6 de dezembro de 1999, que estabelece como as instituições de ensino deverão apresentar o documento. “Não há como questionar a obrigatoriedade da apresentação da planilha. Isso está explícito na lei e no decreto. A não apresentação é a base para questionamentos para aumentos acima da inflação. O reajuste da mensalidade é livre, mas não pode ser abusivo. É preciso que alguns parâmetros sejam respeitados”, explica o advogado.

Outro lado. Já a vice-presidente do Sinep, Zuleica Reis, discorda. E afirma que os estabelecimentos de ensino não são obrigados a apresentar a planilha, apesar do estabelecido em lei, segundo o órgão de defesa do consumidor. Conforme ela, a lei é antiga e as novas mensalidades estão de acordo com o custo de cada escola.

“A planilha é uma bola de cristal, uma vez que dificilmente saberemos o que vai acontecer no próximo ano. Em 18 anos, nenhuma escola foi obrigada, judicialmente, a apresentar a planilha. Mesmo assim, orientamos nossas associadas a fazer o documento. Mesmo assim, ele só é apresentado em duas possibilidades: ordem judicial ou por determinação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça”, diz ela, defendendo o “sigilo contábil da escola”. “Não é a planilha de custos que vai resolver o problema dos pais. Ela (a planilha) representa o que a escola precisa para sobreviver”, acrescenta a vice-presidente do Sinep.

Em caso de dúvidas quanto ao reajuste, a dica do Idec é que os pais reúnam-se para questionar o aumento. “Sempre que houver alguma questão em relação ao aumento, conversem com outros pais e mães, para tentar resolver coletivamente, com um abaixo-assinado, por exemplo, antes do processo judicial”, aconselha Marchetti. “Caso não haja acordo, entrem com uma ação coletiva, que é vista pelo Judiciário com outros olhos”, conclui o especialista.

Itens. Entre os itens que podem ser considerados para o reajuste estão aumento nos custos com pessoal, encargos, custos com materiais e alugueis, além de melhorias pedagógicas.

Procon Assembleia alerta sobre as práticas abusivas

O Procon Assembleia alerta para alguns cuidados que os pais devem tomar nessa época para não serem vítimas de práticas abusivas. Uma delas é exigir a comprovação da quitação de débitos com a escola anterior, no caso de mudança de escola. Para o órgão, aquelas que fazem esse tipo de exigência contrariam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, já que o estabelecimento só pode recusar a matricula de alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição.

Outra coisa que as escolas não podem fazer é rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito. “Conforme o próprio nome indica, essas entidades servem para proteger o crédito. E educação não se enquadra nessa modalidade”, diz o Procon. (Da Redação)

Atraso na divulgação provoca indignação

O empreendedor Marco Antônio Vieira de Menezes, 46, vem desde o ano passado questionando a planilha de custos fornecida pela escola de sua filha, matriculada no 3º ano do ensino fundamental de um tradicional colégio da capital. Segundo ele, o documento, que deveria ter sido apresentado em 10 de novembro de 2016, só foi disponibilizado em 4 de abril deste ano, muito depois do prazo previsto em lei, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“Após analisar a planilha, constatei várias inconsistências. O custo por aluno por aluno pagante, por exemplo, segundo o documento, subiu 6,75%, enquanto a mensalidade aumentou, em média, 11,71%, muito acima da inflação”, diz ele.

Para este ano, Menezes prevê mais problemas. “Elas (escolas) não cumprem a lei que determina que a planilha seja disponibilizada 45 dias antes do prazo final da matrícula. Até agora, informaram apenas o valor da mensalidade para 2018, com aumento de 5,95%, no meu caso. E nada de planilha de custos justificando o reajuste”, reclama.