A partir deste sábado (5), mais de 330 mil famílias clientes da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal

Os isentos da tarifa social irão arcar apenas com o valor da contribuição da iluminação pública, que é definido por cada município e arrecadado na conta de energia elétrica, além de possíveis encargos de multa e juros por atraso no pagamento. 

Além disso, mais de 1 milhão de beneficiados pelo programa pagarão apenas o valor excedente ao limite estabelecido pela MP. Nenhum destes clientes precisa procurar a Cemig para qualquer ação, pois o benefício será atualizado automaticamente.

Vale ressaltar que os clientes que já possuem o benefício não precisam entrar em contato com a Cemig por meio dos canais de atendimento. A atualização do benefício será concedida de forma automática.

Cliente deve ficar atento à atualização cadastral para não perder o benefício

Para garantir a inclusão automática no benefício, é indispensável manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado.

"A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves. 

Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à Tarifa Social, sem precisar alterar a titularidade.

Portanto, se o cliente mudar de imóvel, deve comunicar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido para esta nova unidade consumidora.

Outro benefício

Além disso, na MP 1.300 está previsto, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para as famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês e não possuem os benefícios da TSEE. As distribuidoras aguardam mais detalhes da regulamentação para futura implementação.