MAUS-TRATOS

Jovens presos por homicídio são indiciados por tiro na cabeça de pitbull em MG

Dupla gravou a ação em um vídeo; cachorro sobreviveu

Por Isabela Abalen
Publicado em 26 de abril de 2024 | 10:27
 
 
 
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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou dois jovens, de 18 e 20 anos, por maus-tratos aos animais em Barroso, região do Campo das Vertentes, nesta sexta-feira (26 de abril). Eles foram investigados por gravarem um vídeo onde um dos suspeitos atirou contra a cabeça de um pitbull. Os dois já estão presos, cumprindo pena por homicídio. 

De acordo com a polícia, o vídeo foi gravado em maio do ano passado e circulou na internet. Na gravação, um dos jovens aparece segurando o cachorro pela coleira, enquanto o outro filma. Em dado momento, o suspeito aciona a arma e atira contra a cabeça do animal. 

O pitbull foi socorrido até uma clínica veterinária. Por raio-x, foi constatado que o projétil se alojou no crânio do cão, sem risco de morte. Como a bala ficou em uma área sensível, a equipe profissional optou por não realizar a cirurgia. O tutor conversou com os policiais. “Ele informou que havia se mudado de endereço, deixando o cachorro no local, para vigiar o imóvel”, diz a Polícia Civil. 

Por maus-tratos contra cães, a dupla pode pegar de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda. A ação faz parte do Abril Laranja, de prevenção contra a crueldade animal. O lema da PCMG é: “Não maltrate aquele que só dá amor. Retribua com carinho, cuidado e atenção”.

Lei Sansão

Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, que serviu de marco na luta contra essa crueldade, endureceu as penas para quem praticasse condutas contra cães e gatos. A legislação ficou conhecida como Lei Sansão, em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve as pernas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A partir da lei, a pena para maus-tratos contra cães e gatos aumentou de 3 meses a 1 ano de detenção (que podia ser cumprida em regime aberto ou semiaberto) para de 2 a 5 anos de reclusão (em regime fechado), além de multa e perda da guarda do animal. Caso o crime resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, os crimes eram considerados de menor potencial ofensivo.

Criador da Lei Sansão, o deputado federal Fred Costa (PRD) pontua que a legislação foi o “maior avanço na luta pelo bem-estar animal”. “A lei é uma quebra de paradigma entre impunidade e lei exemplar para bandido covarde que comete crime contra animais. Antes, não havia a possibilidade de ser preso em flagrante, e agora só tem opção de responder em liberdade por audiência de custódia”, afirma.

Outros animais

A Lei Sansão alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora. Para outros animais, que não cães e gatos, seguem válidas as penas previstas na legislação de 1998: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Como denunciar

Para denunciar um crime de maus-tratos contra animais, ligue para a Polícia Militar (PM) no telefone 190. As acusações também podem ser feitas pelo telefone 181 ou em qualquer delegacia de polícia.

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