Apesar de já existir há mais de sete anos, é interessante perceber que grande parte da população desconhece a possibilidade do processamento do divórcio em cartório sem a presença de um juiz. Denominado de divórcio administrativo, essa modalidade nasceu por força da Lei 11.441/2007 e foi introduzido no artigo 1124-A no Código de Processo Civil. Juntamente com o divórcio administrativo, nasceu a possibilidade de realização da separação, inventário e partilha de bens por via administrativa.
Lembrando que a separação judicial deixou de existir em virtude da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. Antes, o casamento civil só poderia ser dissolvido pelo divórcio após o transcurso do prazo de um ano da separação judicial ou de dois anos da separação de fato. Detalhes suprimidos pela emenda constitucional citada.
Sendo assim, somente o divórcio, consensual, quando não existem filhos menores ou incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. Salientando a obrigatoriedade da assistência de pelo menos um advogado.
Detalhes importantes também são: a escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. E que a escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
Não tenho dúvidas que o ato processual para se realizar o divórcio ficou mais simples e mais barato. E não vejo nesse fato algo preocupante para as famílias que sempre defendi. Defesa essa não arregimentada só por mim, mas também pelo Estado conforme descrito no caput do artigo 226 da Constituição Federal: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” Pois, se um casamento subsiste simplesmente pela dificuldade de se divorciar, por certo, ele já acabou há muito.
O que a lei e o legislador pretenderam foi facilitar a solução de conflitos de casais que já estavam separados e não possuíam conhecimento nem dinheiro para resolver essa demanda, além de retirar das longas filas do Judiciário um novo processo sem qualquer litígio.
Por tudo isso, o processo ficou mais simples, mais barato e mais rápido, e, quando possível, deve ser adotado.
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