1)Você pode suspender serviços sem custo: O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 30 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.
2) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida e paga pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria R$ 100, ele tem direito a receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
3) Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito: As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que, se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro. Assim o seguro na realidade cobre o período de furto ou roubo e utilização antes da comunicação do cliente. E, como todo seguro, existe valor de cobertura.
4) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria: Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Essa cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. Essa é mais uma das inúmeras taxas que as construtoras e os bancos criam para que os consumidores gastem mais dinheiro.
5) Passagem de ônibus têm validade de um ano: As passagens de ônibus têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa). Para os casos de passagens aéreas, há algumas diferenças. Antes de fazer qualquer alteração em seu voo, consulte o agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais. (Texto publicado em 11.11.2013)
Mais cinco direitos que os consumidores possuem
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