“Vendi meu carro há uns dias e estou interessado em comprar outro. Porém, estou com dúvidas nas propostas de financiamentos que as agências me passam. Falam que a taxa aplicada é de 1,8%, mas, quando uso a calculadora financeira para realmente conferir a taxa de juros, ela me mostra que é maior que 1,8%, chegando a 2,66%. Solicitei a uma agência a seguinte simulação:
– Valor do carro: R$ 28.900
– Valor de entrada: R$ 10.000
– Financiamento: R$ 18.900
– Valores das parcelas: 48x de R$ 700 ou 60 x de R$ 635
– Taxa divulgada pela atendente da financeira: 1,8% ao mês
Quando coloquei os valores da proposta de 48 meses na calculadora disponibilizada pelo Banco Central para conferir a taxa de mensal, ela me apresentou uma taxa mensal de 2,6467%. Quando simulei com a taxa mensal de 1,8%, a prestação mensal calculada deveria ser de R$ 591,37. É uma diferença grande: eu deveria pagar, com a taxa de juros divulgada, R$ 591 e teria de pagar, caso aceitasse a oferta, R$ 700.
Gostaria de entender, pois acredito que existe um algoritmo dentro do sistema das financeiras que usa uma taxa um pouco mais alta. Porém, verbalmente e no papel, falam que a taxa é menor. Vejo muitas propagandas de escritórios de advocacia oferecendo serviços de revisão de financiamento. Acredito que seja por isso. Ou não é? E, pelo conhecimento que tenho, taxas, contratos, TAC, IOF, tudo isso tem que já estar embutido no financiamento”. (Fabiano, Belo Horizonte/MG)
Mais do que a taxa de juros do empréstimo, o que vai definir o valor das parcelas é o Custo Efetivo Total (CET), que corresponde ao índice que engloba todos os encargos, tributos, taxas e despesas que incidem em uma operação de crédito. O principal componente de um empréstimo é a taxa de juros. Contudo, existem outros elementos que costumam elevar os valores pagos, como tarifas, tributos e seguros. Há também os custos referentes ao registro de contrato e outras despesas administrativas. A taxa final da operação que inclui esses fatores é o Custo Efetivo Total do empréstimo. Em 2013, por meio do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), tornou-se obrigatório o detalhamento da composição dos custos envolvidos nas operações de crédito tanto em percentuais, quanto em valores. O Plandec foi instituído pelo Decreto 7.963, de 15 de março de 2013, sendo que a obrigatoriedade da divulgação detalhada do CET pode ser conferida na Resolução 4.197. Sendo assim, as instituições financeiras que atuam com crédito devem entregar ao consumidor o detalhamento do empréstimo solicitado. Nele, devem estar especificados o nome de cada despesa que será incluída na transação e sua correspondente porcentagem sobre a quantia total do crédito. Portanto, antes de fazer o financiamento, procure saber o Custo Efetivo Total da operação. Planeje bons hábitos para 2018.
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