A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei 5.073/2019, que considera flagrante delito o roubo de qualquer objeto rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar sua localização.
A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualização do código penal
O Código de Processo Penal (CPP) define como flagrante delito a situação em que o indivíduo está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração.
O projeto de lei amplia essa definição para incluir o caso de rastreamento em tempo real do objeto roubado, reconhecendo a importância da tecnologia no combate à criminalidade.
Rastreamento como prova
Segundo o senador Marcos Rogério, a caracterização do flagrante se baseia na visibilidade do delito, visando permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.
O rastreamento em tempo real facilita a identificação do criminoso e do objeto roubado, possibilitando a prisão em flagrante mesmo sem mandado judicial.
"Se você tem condições de monitorar aonde está o equipamento e acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante", exemplificou o parlamentar, citando o caso de veículos furtados com sistema de monitoramento.
Para o senador Flávio Bolsonaro, que votou a favor do projeto, a medida representa uma atualização necessária da legislação.
"O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que houver necessidade", afirma ele. As informações são da Agência Senado.