Apesar da regulamentação do uso dos faróis de xenônio só entrar em vigor em março de 2009, esses equipamentos estão liberados e começam a se popularizar até entre os modelos nacionais. O kit - que oferece uma iluminação três vezes superior àquela obtida com sistema convencional (halógeno) - custa entre R$ 400 e R$ 1.100, valores bem mais atraentes que os R$ 3.000, em média, cobrados há quatro anos. Mas antes de instalar o acessório, os donos de veículos devem ficar atentos a algumas exigências da legislação brasileira.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), todo carro equipado com lâmpadas de xenônio deve vir obrigatoriamente com regulagem automática de altura do facho e lavadores - normalmente, instalados no pára-choques e direcionados para os faróis. Esses dois itens têm a função de evitar que a iluminação gerada pelas lâmpadas de xenônio ofusque os motoristas de outros veículos.

Ainda de acordo com o Denatran, essas exigências valem tanto para automóveis que já saem de fábrica com o sistema como para aqueles que recebem o kit em concessionárias ou lojas de acessórios. Ou seja, estão irregulares os carros com farol de xenônio sem esses dois dispositivos.

O equipamento deve ser instalado por profissionais qualificados. Ainda segundo informações do órgão de trânsito federal, a substituição do sistema de iluminação original do veículo deve ser informada antecipadamente ao Detran, que deverá emitir uma autorização. Além disso, após a instalação do kit, o carro precisa passar por uma inspeção em empresas credenciadas.

Escolha. Outro cuidado que os motoristas devem ter na hora de instalar um kit xenônio é com a escolha da lâmpada. Segundo Ivan Lellis, da Phillips Automotive, a luz emitida pelo sistema precisa ser branca e não azulada. As lâmpadas liberadas têm entre 4.200 k e 6.000 k - esta deve ser a medida máxima em graus kelvins (K) de uma lâmpada de xenônio. Acima disso, ela deixa de ser branca e passa a ser azulada, o que é proibido. A legislação brasileira através da resolução do Contran 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada. "No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 k, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explicou Ivan Lellis. Poucas pessoas sabem que faróis desregulados são considerados infração grave, com multa de R$ R$ 127,69, cinco pontos na carteira e ainda pode ter o veículo apreendido para reparo. A coloração do farol também entra como irregularidade.

Normas. Outra resolução do Contran, a 533/78, determina que a cor seja branca, com faixas de tolerância podendo ser levemente amarelada, esverdeada ou azulada. No caso da luz de xenon, luz branca que puxa levemente para o azul é permitida.

Segundo Lázaro Moraes, engenheiro de desenvolvimento da Nino Faróis, empresa fabricante de produtos para iluminação automotiva, alguns proprietários fazem a troca do farol comum para o de xenônio sem análise prévia do material que está sendo instalado, com isso acabam adquirindo um produto irregular. A única exceção feita pela legislação brasileira é a utilização de luz amarela para os faróis auxiliares.