Presidida pelo vereador Sérgio Fernando e sob a relatoria do vereador Braulio Lara, a CPI tentou ouvir os dois servidores públicos Ricardo de Miranda Aroeira e Ana Paula Fernandes Viana Furtado, engenheira, que não responderam a nenhuma das 11 perguntas que lhes foram feitas pelo relator. A prerrogativa constitucional de que ninguém é obrigado a colaborar na formação da própria culpa, que é o direito à não autoincriminação, muitas vezes suscita a dúvida de que algo de diferente ocorreu, com a participação do depoente. Porque as circunstâncias que a lei ressalva como passíveis de serem utilizadas para não se fazer uma licitação são, todas, muito claras e naturais. Podem realmente ocorrer. O que não se pode é alegá-las quando elas mesmas não se sustentam. Esse silêncio quer proteger alguém? Seriam os dois mudos de ocasião?
CPI da Pampulha teve mudos de ocasião II
A CPI tentou ouvir os servidores públicos Ricardo de Miranda Aroeira e Ana Paula Fernandes Viana Furtado, engenheira, que não responderam às 11 perguntas.
